Sobre a Região Autónoma da Madeira

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A Assembleia Legislativa da Madeira é o órgão representativo da população da Região Autónoma e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção governativa.

Eleição

A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Nova Lei Eleitoral, o Parlamento passará a ter 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respectiva área.

Competência

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas (Artigo 36º), legislativas (Artigo 37º) e de fiscalização (Artigo 38º). Compete à Assembleia Legislativa da Madeira, nomeadamente:

  • Elaborar as propostas de actuação do Estatuto Político Administrativo da RAM;
  • Exercer iniciativa legislativa;
  • Legislar em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;
  • Exercer poder tributário próprio;
  • Criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a sua área;
  • Elevar povoações à categoria de vilas ou de cidades;
  • Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos;
  • Aprovar o programa do Governo Regional;
  • Aprovar o Plano Regional dividido por programas de investimento;
  • Aprovar o Orçamento Regional;
  • Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos internos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;
  • Aprovar as Contas da Região respeitantes a cada ano económico;
  • Votar moções de confiança e de censura ao Governo.

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