Sobre a Região Autónoma da Madeira
A Assembleia Legislativa da Madeira é o órgão representativo da população da Região Autónoma e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção governativa.
A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Nova Lei Eleitoral, o Parlamento passará a ter 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respectiva área.
Competência
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas (Artigo 36º), legislativas (Artigo 37º) e de fiscalização (Artigo 38º). Compete à Assembleia Legislativa da Madeira, nomeadamente:
- Elaborar as propostas de actuação do Estatuto Político Administrativo da RAM;
- Exercer iniciativa legislativa;
- Legislar em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;
- Exercer poder tributário próprio;
- Criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a sua área;
- Elevar povoações à categoria de vilas ou de cidades;
- Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos;
- Aprovar o programa do Governo Regional;
- Aprovar o Plano Regional dividido por programas de investimento;
- Aprovar o Orçamento Regional;
- Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos internos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;
- Aprovar as Contas da Região respeitantes a cada ano económico;
- Votar moções de confiança e de censura ao Governo.



