Autonomia Política e Administrativa

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A Autonomia Político-Administrativa da Região Autónoma da Madeira foi consagrada na Constituição Portuguesa, em 1976. O Arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa da Madeira e o Governo Regional.

Autonomia Política e Administrativa

Autonomia Político-Administrativa da Região Autónoma da Madeira foi consagrada na Constituição Portuguesa, em 1976.

O Arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa da Madeira e o Governo Regional.

A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira exerce-se no quadro da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo da Região.

A Região da Madeira, tal como a dos Açores, de acordo com a última Revisão Constitucional, tem um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Chefe de Estado. O mandato de ambos coincide, salvo em caso de exoneração. Se o cargo ficar vago e nas ausências e impedimentos, as funções do Representante da República são exercidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

 

Versão Inglês - Political and Administrative Statute of the Autonomous Region of Madeira

Versão Francês - Statut Politique et Administratif de La Région Autonome de Madère

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