Comunicação Social

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Este é um espaço em que os órgãos de Comunicação Social podem obter mais informação acerca do funcionamento da atividade parlamentar, bem como o apoio à cobertura jornalística, aceder às Notas e Comunicados de Imprensa e, ainda, tomar conhecimento das regras de acesso e permanência no edifício da...

Comunicação Social

Este é um espaço em que os órgãos de Comunicação Social podem obter mais informação acerca do funcionamento da atividade parlamentar, bem como o apoio à cobertura jornalística, aceder às Notas e Comunicados de Imprensa e, ainda, tomar conhecimento das regras de acesso e permanência no edifício da Assembleia Legislativa da Madeira.

Para qualquer contacto ou pedido de informação:

Virgílio Nóbrega 
media@alram.pt

 

Acesso e Permanência dos profissionais da Comunicação Social
nas instalações da Assembleia

 

  • Os jornalistas, repórteres fotográficos e operadores de imagem, desde que credenciados com o cartão de acesso para jornalistas, disponibilizado mediante apresentação da Carteira Profissional devidamente atualizada, podem circular e permanecer na Sala de Imprensa, Tribuna de Imprensa, passos perdidos e Cafetaria.

  • O Artigo 5.º do Regulamento Interno da ALRAM – relativo à Circulação e permanência dos jornalistas e operadores de imagem e som da ALM, dá conta que:

"1 - Os jornalistas e operadores de imagem e som, podem circular e permanecer na Tribuna de Imprensa, na Sala de Imprensa, nos passos perdidos, na cafetaria e ainda nos corredores de acesso direto a essas áreas, desde que estejam devidamente credenciados com o cartão de acesso para jornalistas, que será entregue na entrada após a apresentação, obrigatória, e nos termos da lei, da respetiva carteira profissional, devidamente actualizada.

2 - Os jornalistas e operadores de imagem e som, têm acesso e podem circular e permanecer nas áreas da ALM onde ocasionalmente se realizem cerimónias, sessões ou encontros, designadamente no Salão Nobre, na Sala Rosa e na sala de reuniões das comissões, sempre que, para isso, seja convocada a comunicação social.

3 - Os jornalistas podem permanecer nas instalações da ALM até duas horas depois do termo destas, com exceção das sessões plenárias noturnas, em que terão que abandonar as instalações findos os trabalhos."

  • Durante o intervalo das Reuniões Plenárias, os jornalistas, fotógrafos e repórteres de imagem têm acesso aos passos perdidos junto à Cafetaria, não podendo, todavia, realizar entrevistas naquele espaço, fotografar ou fazer quaisquer recolhas de imagens.

  • Os representantes dos órgãos de informação podem ter acesso e permanecer no Salão Nobre, na sala de visitas do Presidente da Assembleia e na sala de reuniões das comissões, sempre que para isso seja convocada a Comunicação Social.

  • A Sala de Imprensa, a Tribuna de Imprensa (hemiciclo) e o espaço na sala de reuniões das comissões (quando públicas), estão reservadas aos representantes dos meios de comunicação social.

  • Quando esgotada a lotação dos lugares na Tribuna de Imprensa, será assegurada, pelos serviços da Assembleia, a assistência às Reuniões Plenárias na Galeria do Público.

  • Refere o Artigo 122.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, relativamente à Colaboração dos meios de Comunicação Social que:

"1 - Para o cabal exercício da sua função serão reservados, aos representantes dos meios de comunicação social, devidamente credenciados para efeitos parlamentares, lugares na sala das sessões plenárias ou das reuniões das comissões, quando públicas.

2 - Para efeitos de credenciação, cada órgão de comunicação social deverá informar os serviços da Assembleia Legislativa da identificação do seu representante.

3 - O acesso ao lugar reservado a que se refere o nº 1, efetua-se mediante o levantamento nos serviços da Assembleia Legislativa, pelos representantes dos órgãos de comunicação social credenciados do cartão de acesso.

4 - Achando-se esgotada a lotação dos lugares reservados aos representantes dos meios de comunicação social, será, em todo o caso, assegurada pelos serviços da Assembleia Legislativa a sua assistência às sessões plenárias no local destinado ao público, de preferência na primeira fila.

5 - A Mesa providenciará no sentido de serem distribuídos aos representantes dos órgãos de comunicação social textos dos assuntos em discussão e cópias das intervenções escritas."

 

Documentação de apoio à cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares

 

O site da Assembleia Legislativa disponibiliza, para consulta e "download", documentação sempre atualizada que pode servir de apoio à cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares.

Além da informação relativa à calendarização das reuniões plenárias, reuniões das comissões, agenda do Presidente, bem como notas e comunicados de imprensa, os órgãos de informação podem aceder a todas as propostas, projetos de diploma e de resoluções que compõem a Ordem de Trabalhos das Reuniões Plenárias.

As notícias e fotografias publicadas no site da Assembleia podem ser reproduzidas pelos meios de comunicação, desde que citada a fonte e dado o respetivo crédito.

 

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