O Parlamento e o seu funcionamento

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Eleição   A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Lei Eleitoral, o Parlamento tem 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no...

O Parlamento e o seu funcionamento

Eleição

 

A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Lei Eleitoral, o Parlamento tem 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva área.

 

  • Resultados Eleitorais
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - 22/09/2019
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - 22/09/2019

 

Informação Detalhada - Resultados da Região Autónoma da Madeira

Competências da Assembleia Legislativa

 

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas, legislativas e de fiscalização.

Órgãos

 

  • Presidente da Assembleia
    O Presidente representa a Assembleia Legislativa, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço do Parlamento.
    É substituído nas faltas e impedimentos pelos vice-Presidentes
    O Presidente substitui interinamente o Representante da República (de acordo com a Constituição) e o Presidente do Governo Regional (nos termos do Estatuto da Região) e tem precedência protocolar sobre qualquer outra entidade da Madeira.

  • Mesa
    A Mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é composta pelo Presidente, três vice-Presidentes, dois Secretários e dois vice-Secretários. Dois dos vice-Presidentes são propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro proposto pelo maior grupo parlamentar da oposição.

  • Conferência dos Representantes dos Partidos
    A Conferência dos Representantes dos Partidos, composta pelo presidente dos grupos parlamentares ou seus substitutos e pelos deputados constituídos em representação parlamentar, é convocada pelo Presidente da Assembleia para apreciação de matérias relacionadas com o agendamento de reuniões plenárias e sempre que o entenda necessário para o regular funcionamento do Parlamento.

  • Plenário
    A Assembleia Legislativa funciona em Plenário e em comissões.
    O Plenário é o órgão máximo da Assembleia, uma vez que é composto pela totalidade dos deputados eleitos, o que lhe confere legitimidade total relativamente às matérias aí decididas, com especial destaque para a aprovação de diplomas legais.
    Funciona ainda como última instância de recurso.

  • Comissões
    Na Assembleia Legislativa existem Comissões Especializadas Permanentes, com competências específicas, e podem existir Comissões Eventuais, com competências próprias, (estas criadas por tempo limitado e que visam cumprir determinada função que culmina com a apresentação de um relatório descritivo dos trabalhos realizados, contendo as respetivas conclusões), entre as quais se incluem as Comissões de Inquérito. 
  • Fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia Legislativa, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos casos especiais previstos na lei e no Regimento, funciona a Comissão Permanente.
  • A Comissão de Regimento e Mandatos emite parecer sobre questões de interpretação e integração do regimento, bem como dar parecer sobre propostas de alteração ao mesmo ou ainda sobre conflitos de competências.

 

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