Eleição
A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Lei Eleitoral, o Parlamento tem 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva área.
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - 22/09/2019
Competências da Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas, legislativas e de fiscalização.
Órgãos
- Presidente da Assembleia
O Presidente representa a Assembleia Legislativa, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço do Parlamento.
É substituído nas faltas e impedimentos pelos vice-Presidentes.
O Presidente substitui interinamente o Representante da República (de acordo com a Constituição) e o Presidente do Governo Regional (nos termos do Estatuto da Região) e tem precedência protocolar sobre qualquer outra entidade da Madeira.
- Mesa
A Mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é composta pelo Presidente, três vice-Presidentes, dois Secretários e dois vice-Secretários. Dois dos vice-Presidentes são propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro proposto pelo maior grupo parlamentar da oposição.
- Conferência dos Representantes dos Partidos
A Conferência dos Representantes dos Partidos, composta pelo presidente dos grupos parlamentares ou seus substitutos e pelos deputados constituídos em representação parlamentar, é convocada pelo Presidente da Assembleia para apreciação de matérias relacionadas com o agendamento de reuniões plenárias e sempre que o entenda necessário para o regular funcionamento do Parlamento.
- Plenário
A Assembleia Legislativa funciona em Plenário e em comissões.
O Plenário é o órgão máximo da Assembleia, uma vez que é composto pela totalidade dos deputados eleitos, o que lhe confere legitimidade total relativamente às matérias aí decididas, com especial destaque para a aprovação de diplomas legais.
Funciona ainda como última instância de recurso.
- Comissões
Na Assembleia Legislativa existem Comissões Especializadas Permanentes, com competências específicas, e podem existir Comissões Eventuais, com competências próprias, (estas criadas por tempo limitado e que visam cumprir determinada função que culmina com a apresentação de um relatório descritivo dos trabalhos realizados, contendo as respetivas conclusões), entre as quais se incluem as Comissões de Inquérito.
- Fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia Legislativa, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos casos especiais previstos na lei e no Regimento, funciona a Comissão Permanente.
- A Comissão de Regimento e Mandatos emite parecer sobre questões de interpretação e integração do regimento, bem como dar parecer sobre propostas de alteração ao mesmo ou ainda sobre conflitos de competências.