Terminologia Parlamentar

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Terminologia Parlamentar

A

Agendamento Potestativo
Direito dos grupos parlamentares e dos deputados únicos representantes de partido político de agendarem a discussão de determinada iniciativa na ordem do dia de reuniões plenárias.


Assembleia da República
Órgão de soberania colegial representativo de todos os cidadãos portugueses. A Assembleia da República é atualmente composta por 230 deputados eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro. Representando os deputados todo o País e não apenas os círculos por que são eleitos, cabe-lhes a primazia da função legislativa, a par de outras de natureza política e fiscalizadora.


Assembleia Legislativa Regional
Órgão representativo da população e da Região Autónoma da Madeira, exerce o poder legislativo e fiscalizador da ação governativa. A Assembleia Legislativa Regional é atualmente composta por 47 deputados.


Audição Parlamentar
Ato público deliberado e promovido pelas comissões parlamentares para ouvir membros do governo, funcionários, dirigentes ou técnicos de entidades públicas, do setor empresarial e de quaisquer cidadãos em geral, com vista ao esclarecimento de assuntos de interesse para os trabalhos parlamentares.

C

Comissão Eventual
Órgão colegial constituído extraordinariamente, para um fim específico. A estas comissões compete apreciar os assuntos objeto da sua constituição. A iniciativa de comissões parlamentares eventuais pode ser exercida por qualquer grupo parlamentar.


Comissão Parlamentar de Inquérito
Órgão colegial com poderes de investigação próprios, que tem por objeto fiscalizar o cumprimento da Constituição, do Estatuto da Região e das leis e a apreciação dos atos do Governo Regional e da administração pública regional autónoma. As comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas, sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efetividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa.


Comissão Permanente
Órgão que funciona fora do período de atividade efetiva da Assembleia Legislativa ou quando esta se encontra dissolvida. É presidido pelo Presidente da Assembleia e composto ainda pelos vice-presidentes e pelo deputado indicado por cada um dos partidos. Os deputados indicados por cada dos partidos têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao número de deputados que representam.


Conferência dos Representantes dos Partidos
Reunião dos representantes dos partidos com assento parlamentar convocada pelo Presidente da Assembleia, sendo composta pelos presidentes dos grupos parlamentares ou substitutos e pelos deputados constituídos em representação parlamentar, para lhes dar conhecimento e apreciar assuntos relacionados com a marcação de sessões plenárias e ordem de trabalhos, bem como outras matérias relevantes para o funcionamento da Assembleia.

D

Debate Potestativo
Direito do grupo parlamentar ou deputado único de agendar a discussão em plenário, com o Governo regional, de determinado assunto de interesse para a Região.


Deputados Não Inscritos
Deputados que exercem o mandato sem integrar qualquer grupo parlamentar e que não sejam únicos representantes de partido.

I

Imunidade Parlamentar
Estatuto especial concedido aos deputados. Significa que, no exercício das suas funções, não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitam, nem podem ser detidos ou presos sem autorização da Assembleia Legislativa, salvo em determinadas exceções. Visa-se assim garantir a sua independência e defender a sua liberdade perante outros poderes do Estado e interesses particulares.


Iniciativa Legislativa
Faculdade de iniciar um procedimento legislativo através da apresentação de projetos (através dos deputados ou grupos parlamentares) ou propostas de decreto legislativo regional (através do Governo Regional). A Assembleia Legislativa pode, por seu lado, exercer a iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República.


Inquérito Parlamentar
Instrumento de fiscalização política da Assembleia Legislativa destinado a averiguar o cumprimento das leis e a apreciar os atos do Governo e da Administração. A iniciativa tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito. Deliberada a realização do inquérito, é constituída uma comissão eventual para o efeito.

M

Maioria Absoluta
Maioria que corresponde ao número de votos, superior a metade dos deputados em efetividade de funções (mínimo de 24 votos). É exigida maioria absoluta designadamente para aprovação de moções de censura, para a eleição do presidente da Assembleia Legislativa e demais membros da Mesa, para a confirmação de diploma vetado e para alterar o Regimento da ALM.


Mandato dos Deputados
Período durante o qual um deputado exerce as funções para as quais foi eleito. O mandato tem a duração de quatro anos, correspondendo ao período da legislatura, sem prejuízo das situações de suspensão, perda, ou renúncia do mandato. O mandato inicia-se com a primeira sessão plenária da Assembleia Legislativa, após eleições e cessa com a primeira sessão plenária após as eleições subsequentes.


Mesa
A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, três vice-presidentes, dois secretários e dois vice-secretários. Nas reuniões Plenárias, a Mesa é constituída pelo presidente e pelos secretários. No âmbito das suas competências gerais, a Mesa tem o papel de coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções. Nas reuniões Plenárias, compete à Mesa da Assembleia integrar, nas formas previstas no Regimento, as iniciativas orais e escritas dos deputados, dos Grupos Parlamentares e do Governo Regional, bem como decidir as questões de interpretação e integração do Regimento.


Moção de Censura
Iniciativa parlamentar, no âmbito do controlo político do Governo, que visa reprovar a execução do programa do Governo ou a gestão de assunto de relevante interesse regional. A sua aprovação requer maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções e implica a demissão do Governo.


Moção de Confiança
Iniciativa do Governo Regional dirigida à Assembleia Legislativa visando a aprovação de um voto de confiança sobre a sua atuação, uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto de relevante interesse para a Região.

O

Ordem do Dia
Lista de assuntos tratados na reunião plenária do dia. A fixação da ordem do dia é da competência do presidente da Assembleia Legislativa, ouvida a conferência dos representantes dos partidos e deverá respeitar o Regimento da Assembleia relativamente às prioridades das matérias a atender e à respetiva precedência. A ordem do dia é fixada com a antecedência mínima de 48 horas (dois dias).

P

Período de Antes da Ordem do Dia (PAOD)
Período da reunião plenária, que não excederá 47 minutos, salvo a Assembleia delibere, por requerimento de um grupo parlamentar, partido ou por iniciativa da Mesa, prolongar este período, até ao máximo de 30 minutos. Destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente, anúncios do Regimento, comunicações ao Plenário, declarações políticas, emissão de votos de congratulação, louvor, saudação, protesto ou pesar e outras matérias previstas no Regimento.


Petições
A petição, prevista na Constituição, deve ser assinada pelos titulares. A sua admissão compete ao presidente da Assembleia Legislativa. Admitidas, serão enviadas às comissões competentes, de acordo com o assunto, e serão mencionadas na primeira reunião plenária que se seguir. As petições poderão ser apreciadas em reunião plenária quando subscritas por mais de 1.500 cidadãos.


Presidente da Assembleia Legislativa
Eleito por legislatura, representa a Assembleia Legislativa, dirige as atividades do Parlamento e dos seus órgãos, e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. Dispõe de todos os poderes para executar deliberações do Parlamento e assegurar o correto desenrolar dos trabalhos. O presidente da Assembleia Legislativa substitui interinamente o representante da República, nos termos da Constituição e o presidente do Governo Regional, nos termos do Estatuto da Região.


Princípio da Continuidade Territorial
Assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento geográfico e pela insularidade. Trata-se de um princípio que visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais.


Processo de Urgência
Procedimento que se traduz na dispensa de formalidades ou redução de prazos regimentais para que um projeto ou proposta de decreto legislativo regional seja apreciado de forma mais célere. Pode ser pedido por qualquer deputado, grupo parlamentar ou Governo Regional. As Assembleias Legislativas podem também solicitar a adoção do processo de urgência de qualquer proposta de lei por elas apresentada à Assembleia da República.


Proposta de Lei
A iniciativa legislativa exercida pelo Governo da República ou pelas Assembleias das Regiões Autónomas junto da Assembleia da República, com vista à aprovação de um diploma sob a forma de lei.

Q

Quórum
Número mínimo de membros do órgão para validar certos atos. A Assembleia Legislativa só pode funcionar em reunião plenária, achando-se presente a maioria do número legal (24) dos seus membros. As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.

R

Recurso
Ato que suscita a reapreciação de uma decisão. Qualquer deputado pode recorrer ao plenário, por requerimento escrito ou fundamentado, quanto à admissibilidade de um projeto ou proposta admitido ou rejeitado. O recurso é apreciado no decurso da primeira parte da Ordem Dia da reunião plenária.


Referendo Regional
Consulta da população sobre um assunto relevante para a comunidade. A Assembleia Legislativa pode propor à Presidência da República a realização de referendo regional acerca de questões de relevante interesse específico. Os cidadãos eleitores na Região Autónoma da Madeira podem ser chamados a pronunciar-se, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República.


Requerimentos
Pedidos dirigidos à Mesa da Assembleia respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento de reunião. Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente e sendo admitidos, serão imediatamente votados sem discussão ou lugar a pedidos de esclarecimento ou declarações de voto.


Resoluções
Deliberação sem caráter normativo que, regra geral, configura uma recomendação parlamentar sobre determinada matéria dirigida aos poderes públicos. Assumem também a forma de Resolução as propostas de Lei à Assembleia da República.

S

Segunda deliberação
Reapreciação e votação de diploma vetado pelo representante da República, por razões de discordância política ou na sequência de fiscalização preventiva de inconstitucionalidade.


Sessão legislativa
A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de outubro. O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa decorre de 1 de outubro a 31 de julho. A Legislatura tem normalmente a duração de quatro sessões legislativas.


Subcomissões
Em cada comissão podem ser constituídas subcomissões permanentes que sejam julgadas necessárias. A composição e âmbito das mesmas é definida pelas comissões.


Suspensão dos trabalhos
A Assembleia Legislativa pode suspender o seu funcionamento sob proposta do seu Presidente e após ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. A Assembleia Legislativa não pode ser suspensa por mais de três vezes, nem por períodos superiores a 20 dias em cada sessão legislativa.

T

Tribunal Constitucional
Tribunal especializado ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Aprecia a conformidade de normas e atos à Constituição e às leis e exerce ainda outras competências relativas à organização do poder político, previstas na Constituição e na sua Lei Orgânica.

V

Voto
Manifestação de congratulação, solidariedade, louvor, saudação, protesto ou pesar que pode ser proposta pela Mesa, pelos grupos parlamentares ou por deputados.

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