
A 1ª Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se dia 2 de julho.
A 1ª Comissão Especializada de Política Geral e Juventude deliberou por unanimidade remeter para a 2ª Comissão Especializada duas iniciativas: a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira apreciação ao Decreto Legislativo Regional nº 18/2014/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015", bem como a Proposta de alteração ao Plano e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para 2015 – PIDDAR 2015"; e o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado "Cria o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira".
A Comissão decidiu, após uma primeira apreciação do Projeto de Resolução, da autoria do PSD, intitulado "Comemoração dos 600 anos da Descoberta da Madeira", remeter o mesmo à 6ª Comissão Especializada.
Ainda nesta reunião foi deliberado que os seguintes diplomas reúnem as condições para subir a Plenário: Projeto de Resolução, da autoria do PSD, intitulado "Instituição da sessão comemorativa do 25 de abril na Assembleia Legislativa da Madeira e revogação da Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira nº 24/96/M"; Projeto de Resolução, da autoria do PND, intitulado "Venda da Quinta Vigia"; Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PCP, intitulado "Sobre o regime de referendo Regional na Região Autónoma da Madeira"; Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Promoção do estudo sobre o desfasamento eleitoral – Contributos para o rigor dos cadernos eleitorais e para a credibilidade do regime democrático"; e o Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Pelo efetivo cumprimentos dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Região Autónoma da Madeira e a República Bolivariana da Venezuela".
A 1ª Comissão Especializada deliberou, por unanimidade, parecer ao Projeto de Lei à Assembleia da República nº 965/XII que "Altera as Leis Eleitorais, permitindo o voto antecipado a doentes que estejam impossibilitados de se deslocar, ou de se deslocar pelos seus próprios meios, às mesas de voto".
Ao Projeto de Lei à Assembleia da República nº 998/XII/4 que "Encurta os prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade", a Comissão Especializada de Política Geral e Juventude emitiu parecer favorável, por maioria, com abstenção do CDS/PP.