
A Comissão Especializada Permanente, de Recursos Naturais e Ambiente, presidida pelo deputado Ricardo Vieira, que se reuniu dia 17 de julho, deliberou solicitar esclarecimentos por escrito ao secretário regional da Agricultura e Pescas, relativamente a quatro iniciativas.
A 3ª Comissão Especializada decidiu solicitar ao secretário regional da Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, esclarecimentos por escrito relativamente aos requerimentos para audição parlamentar intitulados "Sobre a exploração avícola – Avi-Garajau", da autoria do PS; "Sobre a presença de mercúrio no peixe capturado e consumido na Região Autónoma da Madeira", da autoria do PCP; e ainda no âmbito do requerimento para uma audição parlamentar intitulado "Sobre o controlo da histamina no pescado" da autoria do PCP. Os esclarecimentos por escrito serão também prestados relativamente ao Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Resolução dos problemas de colonia", da autoria do PCP – que baixou à Comissão no âmbito do artigo 139.º do Regimento
Esta Comissão Especializada deliberou ainda pedir à Associação dos Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), parecer urgente no âmbito do Projeto de Decreto Legislativo Regional que "Proíbe o abate de animais de companhia na Região Autónoma da Madeira", da autoria do PCP; e, ainda, no que concerne ao artigo 139.º do Regimento, relativo ao Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República intitulado "Em defesa da agricultura familiar na Região Autónoma da Madeira", da autoria do PCP.
A 3ª Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente deliberou que os projetos de decreto legislativo regional, da autoria do PCP, intitulados "O Médico Veterinário Municipal – Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia", "Criação do eco-parque marinho de Gaula" e "Criação do eco-parque marinho do Funchal – paisagem protegida"; e que o projeto de resolução intitulado "Manutenção e recuperação urgente dos canais de rega e medidas de apoio aos regantes", da autoria do JPP, estão em condições para subir a plenário.
Após análise, por solicitação da Presidência do Conselho de Ministros, relativamente ao Projeto de Decreto-Lei que "Estabelece as regras de gestão do regime de autorizações para plantações de vinhas, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas, e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola, no plantio e na cultura da vinha qualquer que seja a categoria da sua utilização" - MAM - (Reg. DL 373/2015), esta Comissão Especializada considera que «dadas as reconhecidas especificidades de desenvolvimento da vitivinicultura na Região Autónoma da Madeira, bem como o facto de existirem órgãos de governo próprio responsáveis pela definição das respetivas políticas«, no decreto-lei em apreço deverá constar que «nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o regime previsto no presente decreto-lei é definido por diploma regional próprio».
O parecer foi aprovado por maioria com os votos do PSD, CDS/PP, JPP e PS, com a abstenção do PTP.