3ª Comissão emite dois pareceres favoráveis

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Esta Comissão emitiu parecer favorável por unanimidade à Proposta de Lei n.º 315/XII, que “Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis”, na medida em que «o...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
3ª Comissão emite dois pareceres favoráveis

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A 3ª Comissão Especializada Permanente, de Recursos Naturais e Ambiente, presidida pelo deputado Ricardo Vieira, realizou a sua primeira reunião para análise e emissão de pareceres sobre três propostas de Lei e de decreto-lei solicitadas pelos órgãos de soberania.


Esta Comissão emitiu parecer favorável por unanimidade à Proposta de Lei n.º 315/XII, que “Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis”, na medida em que «o diploma assegura que as competências regionais estão salvaguardadas, bem como as receitas vindas destes licenciamentos», avançou o presidente da 3ª Comissão Especializada.
Este é um diploma «que vem assegurar àqueles que prestam serviços que tenham a ver com a produção energia, através de cogeração e de fontes de energia renováveis possam-se inscrever e os processos necessários ao seu licenciamento», explicou.
O Projeto de Decreto-Lei que “Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas” -MAOTE - (Reg. DL 210/2015), cujo pedido de emissão de parecer foi solicitado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, também obteve da Comissão parecer favorável por unanimidade, sem nada a opor «por assegurar a receitas e as competências regionais».
Parecer desfavorável foi dado ao Projeto de Proposta de Lei que “Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei - quadro das contraordenações ambientais” - PCM (MAOTE) - (Reg. PL 212/2015), cuja análise e emissão de parecer foi solicitada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
«Fomos contra uma proposta de lei que altera a lei quadro das contraordenações ambientais. Embora se reconheça que esta nova lei vem assegurar que se possa pagar as contraordenações, ou as coimas, em prestações e que possam haver regimes especiais para as situações de carência, a verdade é que tem dois ou três princípios que são graves. Em primeiro lugar, porque envolve não só questões ambientais mas também questões de ordenamento do território e, na nossa opinião, isso viola a Constituição, porque as questões de ordenamento do território são basicamente municipais. Em segundo lugar, porque não se assegura as receitas para as Regiões, em que a maior parte das receitas provenientes destas contraordenações ou vão para o fundo de intervenção ambiental, que é um fundo nacional, ou então, para o estado. Além disso, as competências regionais não estão minimamente asseguradas», justificou Ricardo Vieira.
No final desta reunião, foi distribuído aos deputados um projeto de regimento da própria Comissão, que será aprovado na próxima reunião.
O presidente desta Comissão recordou que «as reuniões seriam abertas à Comunicação Social, quaisquer reuniões. Um princípio novo que convém referir», sublinhou.

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