7ª Comissão favorável a projeto de Lei que regula a utilização das plataformas de contratação pública

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A 7ª Comissão aprovou por maioria a Proposta de Lei nº 320/XII, que “Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, prevista nos códigos dos contratos públicos, e transpõe o artigo 29º da Diretiva nº 2014/23/EU, e o anexo IV da Diretiva nº 2014/24/EU e o...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
7ª Comissão favorável a projeto de Lei que regula a utilização das plataformas de contratação pública

Comissão Admistração Publica2

A 7.ª Comissão Especializada Permanente Administração Pública, Trabalho e Emprego, presidida pelo deputado Carlos Costa, emitiu parecer favorável à proposta de Lei que regula a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.


A 7ª Comissão aprovou por maioria a Proposta de Lei nº 320/XII, que “Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, prevista nos códigos dos contratos públicos, e transpõe o artigo 29º da Diretiva nº 2014/23/EU, e o anexo IV da Diretiva nº 2014/24/EU e o artigo 40º e o anexo V da Diretiva nº 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014”.
O PSD, JPP e PS votaram a favor, com o voto contra do PCP

Aprovado por unanimidade ficou a auscultação de parceiros sociais, no âmbito de três projetos de decreto legislativo regional: o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do BE, intitulado “Revoga o Decreto Legislativo Regional nº 1/2012/M, de 15 de Março, que eliminou o subsídio de insularidade ao funcionalismo público na Região Autónoma da Madeira”; o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado “Acréscimo da Remuneração Mínima Mensal Garantida Nacional para vigorar na Região Autónoma da Madeira”; e o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado “Reposição dos valores do subsídio de insularidade no Porto Santo – alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 1/2012/M, de 15 de março”.

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