Iniciativas da AR obtêm parecer favorável da 5ª Comissão

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A Comissão emitiu parecer favorável, com abstenção do PCP, ao projeto de Lei n.º 857/XII, que estipula que "nenhuma criança fica privada de médico de família". Após análise e discussão, a Comissão considerou, por unanimidade, ser favorável ao conteúdo da iniciativa. Contudo, para efeitos de parecer...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão
Iniciativas da AR obtêm parecer favorável da 5ª Comissão

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A 5ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais, presidida pela deputada Vânia Jesus,  reuniu-se para análise e emissão de parecer a três iniciativas, por solicitação da Assembleia da República (AR).


A Comissão emitiu parecer favorável, com abstenção do PCP, ao projeto de Lei n.º 857/XII, que estipula que "nenhuma criança fica privada de médico de família".
Após análise e discussão, a Comissão considerou, por unanimidade, ser favorável ao conteúdo da iniciativa. Contudo, para efeitos de parecer deliberou emitir parecer favorável ao projeto de lei, desde que o seu objeto seja mais abrangente, no sentido de assegurar o direito de que todos os cidadãos tenham, a par das crianças e idosos, a cobertura de médicos de família nos serviços de saúde, e com a condição de ser introduzida a salvaguarda das atribuições e competências dos órgãos regionais nesta matéria.
O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS, JPP, PS e a abstenção do PCP.

Aprovadas por unanimidade ficaram as restantes duas iniciativas.

Sobre a proposta de Lei n.º 317/XII, que “Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde”, a Comissão constatou que na proposta de lei está consagrado que “a administração Central do Sistema de Saúde, I.P. é a entidade que tem a responsabilidade de gestão dos recursos humanos do sistema de saúde, pelo que caberá a esta entidade a responsabilidade de realizar o inventário nacional dos profissionais de saúde”.
 
A Comissão deliberou emitir parecer favorável ao conteúdo do mesmo, desde que fique no diploma a salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, com as devidas adaptações que possam ser introduzidas através de diploma regional adequado, nos termos da respetiva autonomia político-administrativa aos serviços e organismos autónomos, com atribuições e competências, no âmbito do objeto do presente diploma, sem prejuizo das atribuições e da necessária articulação com as entidades nacionais competentes.
 
E sob a condição de se introduzir na iniciativa legislativa que na composição e o funcionamento do conselho consultivo nacional deverá incluir representantes dos relevantes serviços públicos, um representante de cada uma das Regiões Autónomas.


Relativamente à proposta de Lei  n.º  319/XII , que "procede à segunda alteração à lei que aprova a lei de bases de proteção civil”, a deputada Vânia Jesus destacou que «estão salvaguardados parcialmente os interesses das Regiões Autónomas. No entanto, não prevê no artigo 62º (…) que as receitas decorrentes da aplicação das coimas e das sanções constituam receita das Regiões Autónomas. Assim sendo, propusemos um aditamento a esse artigo, de forma ficar salvaguardado (…) que o produto das coimas cobradas nas regiões constituam receita própria destas».


De referir que ainda nesta reunião foi deliberado, por unanimidade, que as reuniões da 5.ª Comissão vão ser abertas à comunicação social.

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