
A 2ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo emitiu parecer favorável, com o voto contra do BE, à proposta de Lei 316/XII, que “Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015”.
De acordo com o presidente desta Comissão, o deputado Carlos Rodrigues, «esta proposta introduz aspetos que aumentam a competitividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), nomeadamente o prolongamento deste regime até 2027 e não até 2020 como estava definido no regulamento; passou a ter uma abrangência acrescida ao introduzir atividades com alguma importância, nomeadamente a inclusão do setor dos transportes; a reposição da tributação dos lucros colocados à disposição dos sócios e acionistas das sociedades licenciadas, que passou a estar novamente consagrado no regime; e, a sujeição de pagamento especial por conta de IRC e das tributações autónomas à proporção da taxa de IRC aplicável».
No entanto, a Comissão ressalvou «alguns aspetos e manifestou preocupação que poderão afetar negativamente a competitividade» do CINM: «a introdução de novos limites impostos; a sujeição dos benefícios a apenas 80% de alguns impostos, nomeadamente o Imposto de selo, IMI, taxas municipais e sobre algumas derramas»; e, ainda, «a exclusão de entidades originárias de regiões ou regimes que constam da lista aprovada pelo Estado Português», por esta ser «limitativa e desatualizada».
O projeto de Lei nº 876/XII, da autoria do PS, de “Alteração ao Código de imposto sobre rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo decreto-lei nº 44-A/88, de 30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente de familiar” também mereceu o parecer favorável desta Comissão.
«A proposta apresenta dois grandes méritos: a simplificação da aplicação do quociente familiar que é muito importante do ponto de vista do contribuinte; e o aumento do valor de dedução à coleta para 500 euros – passando de 325 euros, por cada dependente, e 300 euros, por cada ascendente, para 500 euros», justificou o deputado Carlos Rodrigues.
No entanto, fez notar que «há um défice de informação no que diz respeito às implicações que esta proposta poderá ter, quer em termos de Orçamento Estado; das receitas que eventualmente vão ser penalizadas pela introdução desta nova dedução; e em relação ao universo que vai ser abrangido com estas medidas».
A emissão de parecer sobre estes dois diplomas fez-se por solicitação da Assembleia da República.