Comissão de Saúde envia 16 iniciativas para Plenário

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A 5ª Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais deliberou que os seguintes projetos de decreto legislativo regional estão em condições para subir a Plenário: "Mobilidade de doentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira", da autoria do CDS/PP; "Carta dos direitos de...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Comissão de Saúde envia 16 iniciativas para Plenário

Comissão Saúde e Assuntos Sociais7EFredimensionada

A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais, presidida pela deputada Vânia Jesus, reuniu-se dia 12 de outubro e decidiu, por unanimidade, enviar 16 iniciativas para Plenário.

A 5ª Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais deliberou que os seguintes projetos de decreto legislativo regional estão em condições para subir a Plenário: "Mobilidade de doentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira", da autoria do CDS/PP; "Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Regional de Saúde", da autoria do CDS/PP; "Complemento de pensão na Região Autónoma da Madeira", da autoria do PCP; "Unidades de Saúde Familiar (URSF)", da autoria do CDS/PP; e "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 30/2010, de 02 de setembro que estabelece a proteção contra a exposição aos campos de alta tensão derivados de linhas de instalações e de equipamentos elétricos", da autoria do PCP.

Além da proposta de decreto legislativo regional que "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo Decreto-lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, 29/86, de 19 de fevereiro e 172-A/2014, de 14 de novembro e pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho" também reunir as condições para subir a Plenário, o mesmo parecer foi dado a três projetos de proposta de Lei à Assembleia da República - "Estratégica nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre do dengue", da autoria do PCP; "Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção", da autoria do PCP; e "Estratégica nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais", da autoria do PCP – e a sete projetos de resolução - "Manutenção dos direitos de acesso a cuidados de saúde disponibilizados no âmbito da Convenção de atos médicos de diagnóstico e terapêutica com o Conselho Médico da Madeira da Ordem dos Médicos", da autoria do CDS/PP; "Da urgência do Plano Regional de Saúde 2016-2020", da autoria do PCP; "Reforçar o número de parcerias para o fornecimento de serviços de tele alarme e teleassistência aos idosos", da autoria do CDS/PP; "Desigualdade dos valores das pensões entre géneros", da autoria do PCP; " Recomenda ao Governo Regional a não aplicação de taxas moderadoras na realização da interrupção voluntária da gravidez na Região Autónoma da Madeira", da autoria do BE; "Elaboração do plano regional de prevenção e de combate à violência exercida contra a pessoa idosa", da autoria do PCP; e "Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos", da autoria do PCP.

A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais decidiu, por outro lado, ouvir os parceiros sociais e a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) relativamente a quatro iniciativas: Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto", da autoria do PS; Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Sobre a gestão democrática do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, através da alteração do Decreto legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 02 de julho", da autoria do PCP; Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP – RAM e as Instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições sem fins lucrativos que lhe equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira"; e Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses".

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