
A Reunião Plenária n.º80 realizou-se no dia 12 de abril, sob a presidência do Presidente da Assembleia.

No período Antes da Ordem do Dia (PAOD), a declaração política semanal ficou a cargo da deputada Patrícia Spínola (JPP), que incidiu na estratégia de trabalho das Comissões Eventuais de Inquérito, tendo suscitado os pedidos de esclarecimento dos deputados José Manuel Coelho (PTP) e Gil Canha (independente).
Seguiu-se uma intervenção política da deputada Josefina Carreira (PSD) sobre a cultura, que conduziu aos pedidos de esclarecimento dos deputados Isabel Torres (CDS/PP), Sílvia Vasconcelos (PCP) e Carlos Costa (JPP).

Na IIª parte do PAOD, o Plenário discutiu o Voto de Protesto intitulado "Contra as ilegalidades cometidas pelo Governo Regional na concessão da exploração das inspeções automóveis", apresentado pelo PTP.

Concluído o PAOD, os trabalhos prosseguiram com a apreciação e votação, nos termos do art.º 227.º do Regimento, do projeto de resolução da autoria do PSD intitulado "Pedido de inconstitucionalidade sobre a retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado, em detrimento das Regiões Autónomas", após apreciação pela 1ª Comissão especializada.
A iniciativa foi aprovada na generalidade com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP, PS, JPP, BE e do PTP. O PCP e o deputado Independente abstiveram-se.
Após a apreciação e votação na especialidade, o projeto de resolução foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP, PS, JPP e BE. O PCP, PTP e o deputado Independente abstiveram-se.

Na IIª parte da Ordem de Trabalhos, o Plenário continuou a apreciação na generalidade do projeto de resolução, da autoria do JPP, intitulado "Recomenda o apoio ao Club Sport Juventude de Gaula, atendendo às consequências negativas pela situação do Complexo da Associação de Futebol da Madeira", após apreciação pela 6ª Comissão Especializada (agendado nos termos do n.º3 do art.º 67.º do Regimento da ALRAM).
Seguiu-se a apreciação conjunta e na generalidade dos seguintes projetos de resolução: "Recomenda ao Governo Regional a transferência para os municípios dos montantes relativos à participação variável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na Madeira na respetiva circunscrição territorial, respeitantes aos meses de março a dezembro de 2009 e de dezembro de 2010", da autoria do PS, após apreciação pela 2ª Comissão Especializada (agendado nos termos do n.º3 do art.º 67.º do Regimento da ALRAM); "Determina ao Governo Regional a devolução aos municípios da Região Autónoma da Madeira dos montantes de IRS relativos à participação variável", da autoria do BE, após apreciação pela 2ª Comissão Especializada.
