
A Comissão Especializada de Educação, Desporto e Cultura, presidida pela vice-presidente da Assembleia Fernanda Cardoso, reuniu-se no dia 25 de fevereiro e emitiu parecer sobre um projeto de decreto-lei relativo à organização dos currículos do ensino básico e secundário e avaliação de conhecimentos.
Numa apreciação ao Projeto de Decreto-lei que "Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquiri e das capacidades a desenvolver pelos aulos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário ¬ ME ¬ (Reg. DL 43/2016)", a 6ª Comissão Especializada deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do CDS/PP, e os votos contra do JPP, PS e BE, emitir parecer desfavorável.
A Comissão registou dúvidas quanto ao sentido da proposta de "redução da dispersão curricular e do esforço da carga horária num conjunto de disciplinas" – se o que se propõe é a redução do reforço da carga horária em algumas disciplinas ou se, pelo contrário, se propõe o reforço da carga horária desse conjunto de disciplinas.
Embora concorde com o facto de o projeto de decreto-lei focalizar a avaliação nas aprendizagens, a 6ª Comissão entendeu ser necessário definir em que consistem essas aprendizagens e em que bases assentarão, nomeadamente no que se refere à sua relação com as metas curriculares.
A Comissão considerou, ainda, que, pelo avançado calendário escolar em que se encontra o corrente ano letivo, o Projeto de Decreto-Lei deveria apenas produzir efeitos no próximo ano letivo.