Proposta que altera o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira sobe a Plenário

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A 3ª Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente emitiu, após análise e emissão de parecer no âmbito da auscultação das Regiões Autónomas por solicitação da Assembleia da República, parecer favorável aos seguintes projetos de Lei: Projeto de Lei n.º 100/XIII/1ª (PCP) intitulado "Regula o...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Proposta que altera o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira sobe a Plenário

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A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente, presidida pelo deputado Ricardo Vieira, reuniu-se no dia 4 de fevereiro e decidiu enviar para Plenário uma proposta do Governo que altera o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira da Região.

A 3ª Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente emitiu, após análise e emissão de parecer no âmbito da auscultação das Regiões Autónomas por solicitação da Assembleia da República, parecer favorável aos seguintes projetos de Lei: Projeto de Lei n.º 100/XIII/1ª (PCP) intitulado "Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas (OGM)"; Projeto de Lei n.º 102/XIII/1ª (PAN) intitulado "Proíbe a produção e o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (revoga o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro)"; Projeto de Lei n.º 103/XIII/1ª (PAN) intitulado "Procede à alteração da Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos"; e ao Projeto de Lei n.º 111/XIII/1ª (PAN) intitulado "Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas".

Sobre o dever de auscultação relativo à Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Cria o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e extingue a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira", a comissão entendeu ouvir os parceiros Sociais, designadamente os sindicatos da Função Pública.

Verificado o dever de auscultação relativo à Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 62/2012, de 10 de dezembro que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo-pastoril, designada por "Bolsa de Terras", que na Região Autónoma da Madeira passa a designar-se por "Banco de Terrenos da Região Autónoma da Madeira", a 3ª Comissão Especializada considerou que a mesma reúne as condições para subir a Plenário.
Após análise e discussão na especialidade, a comissão entendeu enviar para Plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira".
Igualmente enviada para Plenário ficou a proposta de Decreto Legislativo Regional que "Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira".

Ainda nesta reunião, a Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente deu parecer favorável, por unanimidade, ao requerimento para uma audição parlamentar intitulado "Plano Estratégico do Vinho Madeira", da autoria do PP, com o Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

A Comissão entendeu, por outro lado, que o Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Bolsa de Terras para aproveitamento agrícola e silvícola", da autoria do PP, fica a aguardar discussão.

Por último, a 3ª Comissão Especializada após análise no âmbito do artigo 141.º do Regimento do Projeto de Resolução intitulado "Segurança no transporte terrestre de materiais perigosos na Região Autónoma da Madeira", da autoria do PTP, considerou que a recomendação é da competência da 2ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo.

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