Propostas do Governo relativas à VIALITORAL e Via Expresso da Madeira sobem a Plenário para votação final global

Share Image

Por solicitação da Assembleia da República, a 2ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução n.º 130/XIII/1.ª (PSD) que "Recomenda ao Governo a atribuição dos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários e oficiais de...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Propostas do Governo relativas à VIALITORAL e Via Expresso da Madeira sobem a Plenário para votação final global

Comissao-Economia-Turismo-Financas-12-02-2016

A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 12 de fevereiro e decidiu enviar para Plenário duas propostas sobre a concessão da exploração e manutenção da VIALITORAL e Via Expresso.

Por solicitação da Assembleia da República, a 2ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução n.º 130/XIII/1.ª (PSD) que "Recomenda ao Governo a atribuição dos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários e oficiais de registos e notariado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".

A Comissão procedeu à redação final do Projeto de Resolução intitulado "Reconhecimento do interesse público da linha ferry da Região Autónoma da Madeira", que segue para publicação.

Esta Comissão Especializada decidiu ainda, âmbito da verificação do dever de auscultação do Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Criação da rede regional de baixo custo na venda de combustíveis líquidos", da autoria do PCP, prorrogar o prazo até ao dia 25 do mês de fevereiro.

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração às propostas de decreto legislativo regionais intituladas "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de agosto, que cria a VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A, autoriza a adjudicação da concessão da exploração e manutenção, em regime de serviço público, de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico, e aprova as respetivas bases de concessão" e "Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M, de 13 de janeiro, que cria a Concessionária de Estradas Via Expresso da Madeira, S.A adjudicando – lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprova as respetivas bases da concessão, a 2ª Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo decidiu enviar as mesmas para Plenário.

Copyright © 2018-2025 ALRAM