
A Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego, presidida pelo deputado Carlos Costa, reuniu-se no dia 19 de fevereiro e deliberou o envio para plenário de duas iniciativas relacionadas com o serviço de transporte marítimo.
A 7ª Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego aprovou a redação final dos dois projetos de solução que seguem para publicação, designadamente: Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Desenvolvimento de software livre para utilização na Região Autónoma da Madeira"; e o Projeto de Resolução, da autoria do PSD, que "Recomenda ao Governo Regional a tomada de medidas com vista à utilização de software open-source na Administração Pública".
Na apreciação na especialidade da Proposta de Decreto Legislativo Regional, que "Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira", esta Comissão entendeu que a mesma sobe a Plenário para votação final global.
Após verificação do dever de auscultação e primeira apreciação do Projeto de Proposta de Lei, da autoria do CDS/PP intitulado "Alteração à Lei nº 7/2007/M, de 12 de fevereiro – obrigação de prestação de serviços de transporte marítimo para as Regiões Autónomas durante a greve", esta Comissão Especializada entendeu que a iniciativa reúne as condições para subir a Plenário para apreciação.
Numa primeira apreciação ao Projeto de Resolução, da autoria do PSD, intitulado "Pela garantia dos serviços mínimos para o transporte de carga marítima com destino às Regiões Autónomas", a 7ª Comissão decidiu enviar o mesmo para Plenário.
Ainda nesta reunião, a Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego deu parecer favorável ao Projeto de Proposta de Lei que "Altera o regime de acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, procedendo à segunda alteração à Lei nº 46/2007, de 24 de agosto, e que transpões para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva nº 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003 – PCM (MPMA) – REG. PL13/2016".