2ª Comissão envia para Plenário três iniciativas do Governo

Share Image

As iniciativas, que após apreciação na especialidade, sobem a Plenário para votação final global são as seguintes:- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 8 de janeiro, que regula a transferência de atribuição relativa...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
2ª Comissão envia para Plenário três iniciativas do Governo

Comissaao-Economia-Financcas-Turismo

A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 8 de julho e, após apreciação, deliberou o envio de três diplomas do Governo para Plenário, um para apreciação na generalidade e duas votações finais globais.

As iniciativas, que após apreciação na especialidade, sobem a Plenário para votação final global são as seguintes:
- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 8 de janeiro, que regula a transferência de atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respetivo financiamento";
- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros.

Numa primeira apreciação, a 2ª Comissão Especializada deliberou que a Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Aprova a Orgânica da Autoridade Regional das Atividades Económicas" reúne as condições para subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Nesta reunião, a Comissão emitiu ainda parecer sobre os seguintes diplomas:
- Proposta de Lei n.º 24/XIII/1ª (GOV) que "Procede à primeira alteração à Lei n.º61/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos";
- Projeto de Decreto-Lei que "No uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 1, 2, e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A//2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE" – MF – (Reg. DL 127/2016).

Copyright © 2018-2025 ALRAM