Diploma sobre o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região sobe a Plenário

Share Image

A Comissão deliberou ainda, numa primeira apreciação, que o Projeto de Resolução da autoria do BE, intitulado "Limita os apoios aos estabelecimentos de Educação e Ensino não-públicos às áreas geográficas onde não exista oferta Educativa Pública" reúne as condições para subir a Plenário. Considerando...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Diploma sobre o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região sobe a Plenário

Comissao-Educacao-Desporto-Cultura-06-07-2016

A Comissão Especializada de Educação, Desporto e Cultura, presidida pela vice-Presidente Fernanda Cardoso, reuniu-se no dia 6 de julho e deliberou, após análise na especialidade, que o Projeto de Decreto Legislativo Regional da autoria do CDS/PP, intitulado "Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma da Madeira" sobe a Plenário para votação final global.

A Comissão deliberou ainda, numa primeira apreciação, que o Projeto de Resolução da autoria do BE, intitulado "Limita os apoios aos estabelecimentos de Educação e Ensino não-públicos às áreas geográficas onde não exista oferta Educativa Pública" reúne as condições para subir a Plenário.

Considerando o Regime Autonómico que permite à Região Autónoma da Madeira estar dotada de instrumentos legais, a 6ª Comissão Especializada deliberou não emitir parecer sobre os seguintes diplomas:
- Projeto de Lei nº 16/XIII/1ª (PEV), intitulado "Estipula o número máximo de alunos por turma";
- Projeto de Lei nº 148/XIII/1ª (PCP), intitulado "Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem";
- Projeto de Lei nº 154/XIII/1ª (BE), intitulado "Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário";
- Projeto de Resolução nº 213/XIII/1ª (CDS/PP), intitulado "Promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas";
- Projeto de Resolução nº 216/XIII/1ª (PS), intitulado "Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma";
- Projeto de Resolução nº 217/XIII/1ª (BE), intitulado "Medidas para a promoção do sucesso escolar".

Copyright © 2018-2025 ALRAM