
A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 3 de junho e discutiu na especialidade duas propostas do Governo Regional.
Após discussão na especialidade, a 2ª Comissão Especializada deliberou que os seguintes diplomas sobem a Plenário:
- Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico de acesso e exercício de atividade de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, que aprovou o regime de redução das taxas do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, previstas no CIRS, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira".
A Comissão emitiu ainda parecer sobre as seguintes iniciativas:
- Projeto de Lei n.º 235/XIIII/1ª (BE) que "Obriga à publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada";
- Projeto de Lei n.º 236/XIII/1ª (BE), intitulado "Condiciona os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira à criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro";
- Projeto de Decreto-lei que " Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas n.ºs 2014/85/UE da Comissão de 1 de julho e 2015/653/UE da Comissão de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva n.º 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução – MPI – (Reg. DL 23/2015).
Ainda nesta reunião, a Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo procedeu à redação final da Resolução da Assembleia Legislativa relativa à Proposta de Lei à Assembleia da República que "Procede à alteração do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-lei n,º 215/89, de 1 de julho, e á alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de novembro", que segue para publicação.