Pedido de Inconstitucionalidade sobre a retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado segue para publicação

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Numa primeira apreciação da Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, que estabelece o regime jurídico de cooperação técnica e financeira entre a Administração Pública Regional e a Administração Local na Região...

XI Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Pedido de Inconstitucionalidade sobre a retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado segue para publicação

2016-05-05-1

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se no dia 5 de maio e procedeu à redação final do Projeto de Resolução intitulado "Pedido de Inconstitucionalidade sobre a retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado, em detrimento das Regiões Autónomas", que segue para publicação.

Numa primeira apreciação da Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, que estabelece o regime jurídico de cooperação técnica e financeira entre a Administração Pública Regional e a Administração Local na Região Autónoma da Madeira", a 1ª Comissão Especializada deliberou a auscultação da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e da AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira.

A Comissão deliberou ainda numa primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional intitulado "Estatuto Regional do Antigo Combatente", da autoria do CDS/PP, solicitar parecer à Liga dos Combatentes.

Após discussão na especialidade do Projeto de Resolução intitulado "Serviço de Finanças para o Caniço", da autoria do PCP, foi deliberado que o diploma sobe a Plenário para votação final global.

Face à inexistência de atividades tauromáquicas na Região e não existindo qualquer interferência nas atividades culturais desta, a Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente não se pronuncia sobre o teor dos seguintes diplomas, relativamente aos quais foi solicitado parecer:
- Projeto de Lei n.º 180/XIII/1ª (PAN), intitulado "Proíbe a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto de atividade tauromáquicas";
- Projeto de Lei n.º 181/XIII/1ª (PAN) intitulado "Proíbe a utilização de menores de idade em espetáculos tauromáquicos";
- Emissão de parecer relativo ao Projeto de Lei n.º 182/XIII/1ª (PAN) intitulado "Proíbe a transmissão de espetáculos tauromáquicos na estação televisiva pública RTP".

Ainda nesta reunião, a Comissão emitiu parecer relativo à Proposta de Lei nº 18XIII/1ª (GOV) intitulada "Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de janeiro de 2003,relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do setor público".

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