Resolução para a requalificação das competências da Secção de Proximidade do Concelho de S. Vicente segue para publicação

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Numa primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do JPP, intitulado "Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 23/2000/M, de 1 de setembro – Regime Jurídico da iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores", a 1ª Comissão Especializada deliberou que o...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
Resolução para a requalificação das competências da Secção de Proximidade do Concelho de S. Vicente segue para publicação

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A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pela deputada Clara Tiago, reuniu-se no dia 2 de novembro e procedeu à redação final da Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira que "Recomenda ao Governo da República que sejam requalificadas as competências da Secção de Proximidade do Concelho de São Vicente", que segue para publicação.

Numa primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do JPP, intitulado "Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 23/2000/M, de 1 de setembro – Regime Jurídico da iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores", a 1ª Comissão Especializada deliberou que o mesmo reúne as condições para subir a Plenário.

Ainda nesta reunião, a Comissão emitiu parecer sobre os seguintes diplomas:
- Projeto de Lei nº 331/XIII/2ª, da autoria do CDS/PP, que "Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral";
- Projeto de Lei nº 332/XIII/2ª, da autoria do PAN, que "Revoga alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos financiamentos das campanhas eleitorais";
- Projeto de Lei nº 333/XIII/2ª, da autoria do PAN, que "Prorroga a dedução dos 10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos";
- Projeto de Lei nº 336/XIII/2ª, da autoria do PCP, que "Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais".

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