Proposta relativa ao cancelamento de matrículas de veículos destruídos pelos incêndios segue para votação final global

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Numa primeira análise, a Comissão deliberou solicitar parecer à Comissão Nacional de Proteção de dados, no âmbito da Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
Proposta relativa ao cancelamento de matrículas de veículos destruídos pelos incêndios segue para votação final global

reuniao-2a-comissao28-10-2016
A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 28 de outubro e deliberou que a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos destruídos pelos incêndios", sobe a Plenário, para votação final global.

Numa primeira análise, a Comissão deliberou solicitar parecer à Comissão Nacional de Proteção de dados, no âmbito da Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira".

A 2ª Comissão Especializada deliberou, numa primeira apreciação, que a Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", reúne as condições para subir a Plenário.

Esta Comissão Especializada irá pedir parecer à Associação de Municípios da Madeira (AMRAM), no âmbito do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD, intitulado "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos".

Ainda nesta reunião, foram emitidos pareceres sobre os seguintes diplomas:

- Proposta de Lei n.º 36/XIII/2.ª (GOV), que "Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017";

- Proposta de Lei n.º 37/XIII/2.ª (GOV), que "Aprova o Orçamento do Estado para 2017";

- Projeto de Decreto-Lei que "Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNCAP) – MF – (Reg. DL 383/2016) ".

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