A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 28 de outubro e deliberou que a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos destruídos pelos incêndios", sobe a Plenário, para votação final global.
Numa primeira análise, a Comissão deliberou solicitar parecer à Comissão Nacional de Proteção de dados, no âmbito da Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira".
A 2ª Comissão Especializada deliberou, numa primeira apreciação, que a Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", reúne as condições para subir a Plenário.
Esta Comissão Especializada irá pedir parecer à Associação de Municípios da Madeira (AMRAM), no âmbito do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD, intitulado "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos".
Ainda nesta reunião, foram emitidos pareceres sobre os seguintes diplomas:
- Proposta de Lei n.º 36/XIII/2.ª (GOV), que "Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017";
- Proposta de Lei n.º 37/XIII/2.ª (GOV), que "Aprova o Orçamento do Estado para 2017";
- Projeto de Decreto-Lei que "Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNCAP) – MF – (Reg. DL 383/2016) ".