Decreto da Assembleia relativo à iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores segue para publicação

Share Image

Numa reapreciação do Decreto intitulado "Oitava alteração ao Decreto Legislativo Regional nº24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo165º do Regimento, a 1ª Comissão aprovou...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
Decreto da Assembleia relativo à iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores segue para publicação

Comissao-Politica-Geral-e-Juventude3-17-04-2017

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se no dia 17 de abril e procedeu à redação final do Decreto da Assembleia Legislativa intitulado "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº23/2000/M, de 1 de setembro, que aprova a iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores", que segue para publicação.

Numa reapreciação do Decreto intitulado "Oitava alteração ao Decreto Legislativo Regional nº24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo165º do Regimento, a 1ª Comissão aprovou por unanimidade eliminar as normas de inconstitucionalidade suscitadas e o diploma sobe a Plenário

O Presidente da 1ª Comissão informou a representante do PCP do estado relativo dos seguintes requerimentos de audição parlamentar, apresentados por este partido:
- "Com vista à definição do papel da Região Autónoma da Madeira nas relações entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela";
- "Sobre as relações institucionais e acordos entre a Região Autónoma da Madeira e a República Bolivariana da Venezuela".

Nesta reunião, a Comissão emitiu parecer sobre as seguintes iniciativas.
- Projeto de Lei nº442/XIII/2.ª (PCP) intitulado "Lei-Quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais";
- Projeto de Lei nº449/XIII/2.ª (CDS/PP) que "Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação";
- Projeto de Resolução nº 766/XIII/2ª (PSD) intitulado "Regiões Ultraperiféricas".

Copyright © 2018-2025 ALRAM