Alteração à Estrutura Orgânica da Assembleia sobe a Plenário para votação final global

Share Image

A 1ª Comissão Especializada emitiu ainda parecer sobre as seguintes iniciativas: - Projeto de Lei n.º 383/XIII/2.ª (PSD) que "Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial,...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
Alteração à Estrutura Orgânica da Assembleia sobe a Plenário para votação final global

Comissao-Politica-Geral-e-Juventude2-21-02-2017
A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se no dia 21 de fevereiro e deliberou, após apreciação na especialidade, que do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD, intitulado "Oitava alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira" sobe a Plenário para votação final global.

A 1ª Comissão Especializada emitiu ainda parecer sobre as seguintes iniciativas:

- Projeto de Lei n.º 383/XIII/2.ª (PSD) que "Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar";

- Projeto de Resolução n.º 629/XIII/2.ª (PSD) que "Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de contratos interadministrativos";

- Projeto de Resolução n.º 630/XIII/2.ª (PSD) que "Recomenda ao Governo que proceda à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das Entidades intermunicipais";

- Proposta de Lei n.º 58/XIII/2.ª que "Estabelece os princípios e as regras de intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-Membro, e transpõe a Diretiva 2015/413/UE";

- Proposta de Lei n.º 59/XIII/2.ª, que "Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal";

- Projeto de Decreto-Lei que "Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital" – MPMA – (Reg. DL. 57/2017).

Copyright © 2018-2025 ALRAM