7ª Comissão envia duas propostas do Governo para votação final global

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As iniciativas do Executivo que sobem a Plenário para votação final global são as seguintes: - Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 6/2013/M, de 5 de fevereiro, que aplica, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma da...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
7ª Comissão envia duas propostas do Governo para votação final global

7-Comissao-Admistracao-Publica-17-07-2017

A Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, presidida pelo deputado Carlos Costa, reuniu-se no dia 17 de julho e após apreciação na especialidade deliberou o envio de duas iniciativas do Governo Regional para Plenário.

As iniciativas do Executivo que sobem a Plenário para votação final global são as seguintes:

- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 6/2013/M, de 5 de fevereiro, que aplica, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma da Madeira o DL nº 112/2001, de 6 de abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de Inspeção da Autoridade Regional das Atividades Económicas";
- Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 1/97/M, de 25 de fevereiro, que institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direção Regional de Estradas que preste trabalho em condições de risco e penosidade".

Nesta reunião, a 2ª Comissão Especializada emitiu parecer sobre as seguintes iniciativas:

- Projeto de Lei nº 569/XIII/2ª, (PSD) que "Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho";
- Proposta de Lei nº 91/XIII/2ª (GOV.) que "Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários".

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