1ª Comissão Especializada quer ouvir a VENECOM

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A 1ª Comissão Especializada procedeu à redação final de um a Resolução e de um Decreto da Assembleia, que seguem para publicação: - Resolução da Assembleia Legislativa relativa à "Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma da Madeira"; -...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
1ª Comissão Especializada quer ouvir a VENECOM

2017-05-16-00001

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se no dia 16 de maio e deliberou ouvir em audição parlamentar a Associação da Comunidade de Imigrantes Venezuelanos na Madeira (VENECOM), no âmbito de um requerimento do PSD.

A 1ª Comissão Especializada procedeu à redação final de um a Resolução e de um Decreto da Assembleia, que seguem para publicação:

- Resolução da Assembleia Legislativa relativa à "Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma da Madeira";

- Decreto da Assembleia Legislativa Decreto relativo à "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/96M, de 7 de setembro, que Regula o Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia Legislativa da Participação da Região Autónoma da Madeira no Processo de Construção da União Europeia".

 

Numa primeira apreciação, a Comissão deliberou auscultar os parceiros sociais, no âmbito das seguintes iniciativas:

- Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PS, que "Estabelece o Regime Jurídico e o Estatuto Profissional da Atividade de Guarda-Noturno";

- Projeto de Resolução, da autoria do JPP, que "Recomenda ao Governo Regional a Criação de um Gabinete Intersectorial de Apoio ao Migrante da Venezuela".

 

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude emitiu, ainda nesta reunião, parecer sobre as seguintes iniciativas:

- Proposta de Lei n.º 71/XIII/2.ª (GOV) que "Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo e transpõe o Capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849";

- Projeto de Resolução n.º 824/XIII/2.ª (PSD), intitulado "Plataforma Continental".

 

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