3ª Comissão envia quatro iniciativas para Plenário para apreciação na generalidade

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As iniciativas que sobem a Plenário para discussão e votação na generalidade são as seguintes:- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado "Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território da Região Autónoma da Madeira e...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
3ª Comissão envia quatro iniciativas para Plenário para apreciação na generalidade

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A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente, presidida pelo deputado Ricardo Vieira, reuniu-se no dia 31 de maio e deliberou que um projeto de decreto legislativo regional e três projetos de resolução reúnem as condições para subir a Plenário.

As iniciativas que sobem a Plenário para discussão e votação na generalidade são as seguintes:
- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado "Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território da Região Autónoma da Madeira e regulamenta a sua atividade";
- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Novos apoios ao sector das pescas";
- Projeto de Resolução, da autoria do JPP, que "Recomenda ao Governo Regional da Madeira a Reformulação do Projeto «Recuperação da Levada do Norte – Lanço Sul – Túnel do Espigão»";
- Projeto de Resolução, da autoria do CDS/PP, intitulado "Sistema e plano regional de defesa da floresta contra incêndios".

A 3ª Comissão especializada deliberou ainda que o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado "Criação dos Sapadores Florestais na Região Autónoma da Madeira" sobe a plenário para votação na generalidade.

Nesta reunião, a Comissão emitiu ainda parecer sobre o Projeto de Decreto-Lei que "Estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação, assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade" - MA - (Reg. DL 213/2016).

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