2ª Comissão delibera audições parlamentares relativas à operação da Ryanair e linha aérea Porto Santo-Madeira

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No âmbito do requerimento, da autoria do PSD, intitulado "Atraso na linha aérea entre o Porto Santo e o Funchal", a 2ª Comissão deliberou uma audição parlamentar com o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura e com o Secretário de Estado das Infraestruturas. Relativamente ao requerimento...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
2ª Comissão delibera audições parlamentares relativas à operação da Ryanair e linha aérea Porto Santo-Madeira

Comissao-Economia-Financas-e-Turismo-16-03-2017

A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 16 de março e deliberou a realização duas audições parlamentares no âmbito de dois requerimentos.

No âmbito do requerimento, da autoria do PSD, intitulado "Atraso na linha aérea entre o Porto Santo e o Funchal", a 2ª Comissão deliberou uma audição parlamentar com o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura e com o Secretário de Estado das Infraestruturas.

Relativamente ao requerimento "Sobre a operação Ryanair na Madeira", também da autoria do PSD, a Comissão irá ouvir o Presidente do Conselho de Administração da Ryanair e o Presidente do Turismo de Portugal.

Numa primeira apreciação da Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Aprova o programa de ordenamento turístico da Região Autónoma da Madeira", a Comissão deliberou auscultar a Câmara de Comércio e Indústria do Funchal (ACIF), a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM).

A 2ª Comissão Especializada procedeu à redação final de uma resolução e de um decreto, que seguem para publicação:
- Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira que "Recomenda ao Governo da República que assegure o fim da discriminação da companhia TAP com a Madeira e o Porto Santo";
- Decreto da Assembleia Legislativa da Madeira que "Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo turísticos, estabelecido pelo decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de maio e alterado pelos decreto-lei n.º 95/2013, de 19 de julho e decreto-lei n.º 186/2015, de 3 de setembro";

Numa primeira apreciação, a Comissão deliberou que iniciativas que se seguem reúnem as condições para subir a Plenário, para apreciação e votação na generalidade:
- Proposta de Decreto Legislativo Regional, intitulada "Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6 de maio, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos";
- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Sobre as ligações aéreas Madeira/Porto Santo".

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