Iniciativa relativa à integração da RTP-M e RTP-A nas grelhas nacionais sobe a Plenário para votação final global

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A 1ª Comissão Especializada deliberou, no âmbito da apreciação na especialidade, auscultar a Associação de Surdos, relativamente às seguintes iniciativas:- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Promovera língua gestual portuguesa e garantir boas práticas nos órgãos de governo e na...

XI Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
Iniciativa relativa à integração da RTP-M e RTP-A nas grelhas nacionais sobe a Plenário para votação final global

Comissao-Politica-Geral-e-Juventude-15-03-2017

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, presidida pelo deputado Adolfo Brazão, reuniu-se no dia 15 de março e após apreciação na especialidade do Projeto de Resolução, da autoria do BE, intitulado "TDT: Integração da RTP-Madeira e RTP-Açores nas restantes grelhas nacionais", deliberou que o mesmo sobe a plenário para votação final global.

A 1ª Comissão Especializada deliberou, no âmbito da apreciação na especialidade, auscultar a Associação de Surdos, relativamente às seguintes iniciativas:
- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Promovera língua gestual portuguesa e garantir boas práticas nos órgãos de governo e na administração pública na Região Autónoma da Madeira";
- Projeto de Resolução, da autoria do BE, intitulado "Linguagem gestual portuguesa na transmissão online dos Plenários da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira".

Numa primeira apreciação do Projeto de Resolução, da autoria do CDS/PP, intitulado "Recomendação ao Governo Regional da Madeira para que dedique maior atenção aos problemas socioeconómicos do Concelho de Câmara de Lobos", a Comissão considerou que a iniciativa reúne as condições para subir a Plenário, para apreciação e votação na generalidade.

Nesta reunião, a Comissão Especializada de Política Geral e Juventude emitiu parecer sobre duas iniciativas da Assembleia da República:
- Proposta de Lei nº61/XIII/2.ª, (GOV) que "Estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem";
- Proposta de Lei nº62/XIII/2.ª, (GOV) que "Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local".

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