A Comissão Especializada de Equipamento Social e Habitação, que se reuniu no dia 27 de outubro sob a presidência do deputado Avelino Conceição, deliberou, verificando a não emissão de parecer por parte da AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira sobre o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do CDS/PP, intitulado "Reconversão e Legalização das Áreas Urbanas de Génese Ilegal", estabelecer novo prazo de 30 dias para emissão de parecer.
A 4ª Comissão Especializada emitiu, ainda, parecer sobre as seguintes iniciativas:
- Projeto de Decreto-Lei que "Estabelece o Porta de Entrada-Programa de Apoio ao Alojamento Urgente – MA – (Reg. DL 388/2017)";
- Projeto de Decreto-Lei que "Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado - MA – (Reg. DL 394/2017)".