
A Reunião Plenária nº1 realizou-se no dia 10 de outubro, sob a presidência do Presidente da Assembleia.

Os trabalhos abriram no Período Antes da Ordem do Dia (PAOD) com uma declaração política proferida pelo deputado Lopes da Fonseca (CDS/PP) sobre a economia regional e o Orçamento da Região para 2018, tendo o mesmo suscitado um pedido de esclarecimento pelo deputado Roberto Almada (BE).
Seguiu-se uma intervenção política que ficou a cargo do deputado Higino Teles (PSD) relativa ao Princípio de Continuidade Territorial e a discriminação sobre os jovens universitários e os clubes madeirenses.

Na IIª Parte do PAOD, o Plenário, por proposta do PSD, fez um minuto de silêncio pelas vítimas da tragédia do Monte, ocorrida no dia 15 de agosto.
Dois votos foram ainda discutidos:
- Voto de pesar, apresentado pelo PSD, "Pelo falecimento de Henrique Augusto Rodrigues Abrantes";
- Voto de protesto, apresentado pelo CDS/PP "Pelo agravamento da situação de instabilidade e insegurança na Venezuela".

Os trabalhos prosseguiram com a apreciação na generalidade da proposta de decreto legislativo regional intitulada "Aprova o Regime Jurídico do Aproveitamento de Massas Minerais na Região Autónoma da Madeira", após apreciação e cumprimento do dever de auscultação pela 2ª Comissão Especializada.
A discussão da iniciativa fez-se com a presença do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, que defendeu a proposta do Governo Regional.

O governante foi alvo dos pedidos de esclarecimento e intervenções dos deputados Raquel Coelho (PTP), Ricardo Lume (PCP), Gil Canha (Independente), Rui Barreto (CDS/PP), Victor Freitas (PS), Rafael Nunes (JPP), Roberto Almada (BE) e Élvio Encarnação (PSD).


Seguiu-se a apreciação conjunta e na generalidade do projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do JPP, intitulado "Procede à alteração do Decreto-Lei nº 138-a/2010, de 28 de dezembro, que cria a tarifa social de fornecimento de energia elétrica" e do projeto de resolução, da autoria do BE, intitulado "Atribuição automática da tarifa social de fornecimento de energia elétrica na Região Autónoma da Madeira", após apreciação pela 2ª Comissão Especializada.
