A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, que se reuniu no dia 19 de abril sob a presidência do deputado Carlos Rodrigues, deliberou, após apreciação na especialidade a subida Plenário de uma proposta de decreto legislativo regional.
A iniciativa que a Comissão especializada envia para Plenário, para votação final global é a seguinte:
- Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 17 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/2009, 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro, e pelo regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março".
A 2ª Comissão emitiu, ainda nesta reunião, parecer sobre o Projeto de Decreto-Lei que "Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018" – MF – (Reg. DL 154/2018).