Proposta relativa ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região segue para votação final

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Verificado o poder de auscultação e primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado "Alteração do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs...

XI Legislatura, III Sessão Legislativa Comissão Especializada
Proposta relativa ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região segue para votação final

Comissao-Admistracao-Publica-05-02-2018

A Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa, que se reuniu no dia 05 de fevereiro sob a presidência do deputado Carlos Costa, deliberou, após apreciação na especialidade, que a Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Aprova o Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira" sobre a Plenário votação final global.

Verificado o poder de auscultação e primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado "Alteração do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto, 16/2012/M, de 13 de agosto, 10/2014/M, de 20 de agosto, 2/2015/M, de 26 de janeiro e 13/2017/M, de 23 de maio", a 7ª Comissão deliberou que o mesmo reúne as condições para subir a Plenário, para apreciação e votação na generalidade.

Nesta reunião, a Comissão procedeu à redação final da Resolução da Assembleia Legislativa intitulada "Reconhecimento da Síndrome de Burnout como acidente de trabalho", que segue para publicação.
A Comissão emitiu ainda parecer sobre o Projeto de Resolução nº 1240/XIII/3ª (PSD), que "Recomenda ao Governo que legisle para garantir que os acompanhantes de grávidas nas deslocações inter-ilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho justificadas na legislação laboral".

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