7ª comissão envia duas iniciativas do Governo para apreciação e votação em Plenário

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As propostas que seguem para Plenário são as seguintes: - Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Cria a Carreira Especial de Técnico de Espaços Verdes da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu Regime"; - Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à Administração Regional...

XI Legislatura, III Sessão Legislativa Comissão Especializada
7ª comissão envia duas iniciativas do Governo para apreciação e votação em Plenário

7a.Comissao-Admistracao-Publica.15.06.2018

A Comissão Especializada de Administração Pública, que se reuniu no dia 15 de junho sob a presidência do deputado Carlos Costa, deliberou, numa primeira apreciação, que duas propostas do Governo Regional reúnem as condições para subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade.

As propostas que seguem para Plenário são as seguintes:

- Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Cria a Carreira Especial de Técnico de Espaços Verdes da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu Regime";

- Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/M, de 28 de junho, revoga normas do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M, de 3 de setembro, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2012/M, de 30 de outubro".

Numa primeira apreciação do Projeto de Resolução, da autoria do PTP, intitulado "Integração dos precários na Administração Pública da Região Autónoma da Madeira", a 7ª Comissão Especializada deliberou auscultar os parceiros sociais.

A Comissão procedeu à redação final da Resolução da Assembleia relativa à "Eliminação do tempo de inscrição nos programas de emprego", que segue para publicação.

Ainda nesta reunião foram emitidos pareceres sobre as seguintes iniciativas da Assembleia da República:

- Projeto de Lei n.º 845/XIII/3.ª (PCP)que "Garante a atribuição do abono para falhas a todos os trabalhadores da Administração Pública que desempenhem funções de manuseamento de valores, numerário, títulos ou documentos (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro)".

- Projeto de Lei n.º 897/XIII/3ª (PAN)que "Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias";

- Projeto de Lei n.º 898/XIII/3.ª (PAN)que "Altera a Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias".

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