A Reunião Plenária nº59 realizou-se no dia 05 de maio, sob a presidência do Presidente da Assembleia e da vice-Presidente Fernanda Cardoso.
Os trabalhos abriram no Período Antes da Ordem do Dia (PAOD) com a declaração política semanal, que ficou a cargo da deputada Sílvia Vasconcelos (PCP), na qual abordou a revisão do Código do Trabalho aprovada em Conselho de Ministros.
Seguiram-se os pedidos de esclarecimento dos deputados João Paulo Marques (PSD), Adolfo Brazão (PSD), Marco Gonçalves (PSD) Fernanda Cardoso (PSD) e Jaime Filipe Ramos (PSD) ao parlamentar José Prada (PSD), que haviam transitado de anterior reunião plenária.
Ainda na Iª parte do PAOD foi feita uma intervenção política que foi proferida pelo deputado Higino Teles (PSD), sobre o apoio aos Bombeiros.
Na IIª Parte do PAOS, o Plenário discutiu os seguintes votos:
- Voto de Pesar, apresentado pelo JPP, "Pelo falecimento de Júlio Pomar";
- Voto de Pesar, apresentado pelo BE, "Pelo falecimento de António Loja neves".
Esgotado o PAOD, os trabalhos prosseguiram com continuação da apreciação conjunta na generalidade dos projetos de resolução, da autoria do PCP, intitulados "Sobre a necessidade de lares de idosos e de uma nova resposta pública para a terceira idade" e "recomenda ao governo para que verifique e assegure o cumprimento das recomendações da Provedoria de Justiça para a garantia do bom funcionamento dos lares de idosos na Região Autónoma da Madeira", após apreciação pela 5ª Comissão Especializada.
Seguiu-se a apreciação na generalidade das seguintes iniciativas:
- Projeto de decreto legislativo regional, da autoria do BE, intitulado "Procede à primeira alteração do Regime Jurídico do Dador de Sangue no Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº16/2015/M de 29 de dezembro", após apreciação pela 5ª Comissão Especializada;
- Apreciação conjunta do projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PSD, intitulado "Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira", após apreciação pela 5ªComissão Especializada, e do projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado "Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo decreto-lei n.º 442-a/88, de 30 de novembro", após apreciação pela 2ª Comissão Especializada.