2ª Comissão ouviu o Conselho de Administração dos CTT

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Após a audição parlamentar, a 2ª Comissão procedeu à redação final do decreto da Assembleia Legislativa que "Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º3/2017/M, de 17 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º169/2009, 31 de julho, que define o regime...

XI Legislatura, III Sessão Legislativa Comissão Especializada
2ª Comissão ouviu o Conselho de Administração dos CTT

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A Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo, presidida pelo deputado Carlos Rodrigues, reuniu-se no dia 08 de maio numa audição parlamentar com o Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal sobre a "Degradação do serviço prestado pelos CTT no cumprimento do serviço público postal, decorrente da extinção de postos de trabalho e do encerramento de Estações dos CTT".

Após a audição parlamentar, a 2ª Comissão procedeu à redação final do decreto da Assembleia Legislativa que "Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º3/2017/M, de 17 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º169/2009, 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro, e pelo regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março";

Ainda nesta reunião, a comissão emitiu o parecer sobre as seguintes iniciativas:

- Projeto de Lei n.º 834/XIII/3ª (PSD) que "Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de IRS em decorrência de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias indevidamente cobradas";

- Projeto de Lei n.º 111/XIII/3ª (GOV) que "Autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base tonelagem de navios";

- Proposta de Lei n.º 123/XIII/3.ª (GOV) que "Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366".

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