Assembleia implementa medidas de autoproteção contra incêndios

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XI Legislatura, IV Sessão Legislativa
Assembleia implementa medidas de autoproteção contra incêndios
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A Assembleia Legislativa da Madeira procedeu, no decurso da presente legislatura, à realização de um estudo das condições de segurança contra incêndios do seu edifício no sentido de identificar os riscos e fatores críticos existentes e da possibilidade de melhoria e minimização desta contingência, através da conceção das Medidas de Autoproteção, que foram validadas pelo Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira.
A realização do estudo deveu-se ao facto de a Assembleia estar instalada no antigo edifício da Alfândega do Funchal, construção de elevado valor e grande qualidade arquitetónica, que data do seculo XV.
Classificado como Monumento Nacional, que foi criteriosamente restaurado, ampliado e adaptado na década de 80 do século XX, ao desempenho da mais alta função política da autonomia regional, a valorização deste património de invulgares caraterísticas, com elevada carga política e histórica, mereceu a atenção dos órgãos de gestão do Parlamento Regional, no sentido da sua preservação, conservação e valorização e, em simultâneo, garantir a sua funcionalidade privilegiando a segurança contra todos os riscos deste pilar da nossa autonomia regional.

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Em conformidade com as conclusões do estudo ao Edifício Sede da Assembleia Legislativa, foram planeadas e realizadas várias intervenções designadamente: colocação de plantas de emergência em locais estratégicos, execução de saídas de emergência, eliminação de materiais altamente inflamáveis em locais críticos, execução de porta e parede de proteção contrafogo, instalação de mecanismos de aberturas automáticas para desenfumagem do hemiciclo, sinalização de alarme de incêndio e ligação do sistema de ar condicionado à central de deteção de incêndios.

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Ainda no âmbito da proteção da integridade física e da saúde de todos os que se relacionam com o Parlamento Regional, foi adquirido e instalado um equipamento de Desfibrilhação Automática Externa - DAE - e dada formação da sua utilização a 12 elementos, podendo o mesmo também ser utilizado, em caso de necessidade, no exterior da Assembleia.

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