5ª Comissão quer ouvir a Presidente da ADSE

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XI Legislatura, IV Sessão Legislativa Comissão Especializada
5ª Comissão quer ouvir a Presidente da ADSE

 

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A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais, que se reuniu no dia 31 de outubro sob a presidência do deputado João Paulo Marques, deliberou ouvir, entre outras entidades, a Presidente do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), Sofia Portela, no âmbito do requerimento de Audição Parlamentar, da autoria do PSD, intitulado "A ADSE e o tratamento dos seus beneficiários na Região Autónoma da Madeira".
Após discussão na especialidade, foi deliberado que o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado "Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de15 de janeiro" sobe a Plenário para votação final global.
A 5ª Comissão decidiu, numa primeira apreciação, que as seguintes iniciativas reúnem as condições para subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade:
- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado "Complemento de pensão na Região Autónoma da Madeira";
- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado "Garantia de que nenhuma criança fica privada de médico de família na Região Autónoma da Madeira";
- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PTP, intitulado "Criação de um acréscimo regional de pensão";
- Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do BE, intitulado "Atribui um complemento regional de pensão a todos os beneficiários que aufiram rendimentos mensais totais iguais ou inferiores ao valor do salário mínimo nacional em vigor na Região Autónoma da Madeira";
- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Criação do plano regional para as demências na Região Autónoma da Madeira";
- Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado "Pelo direito ao acesso ao passe social sénior e passe social pensionista";
- Projeto de Resolução, da autoria do JPP, que "Recomenda ao Governo Regional da Madeira que cumpra o artigo 27.º doDecreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M, de 28 de janeiro, nomeadamente, no que concerne à publicação, por portaria, dos tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem caráter de urgência do Serviço Regional de Saúde".
Ainda nesta reunião, a Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais procedeu à redação final do Decreto da Assembleia Legislativa, intitulado "Estatuto social do bombeiro da Região Autónoma da Madeira", que segue para publicação.

  

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