Iniciativa relativa à autorização de residência temporária a cidadãos oriundos da Venezuela sobe a Plenário para votação final-24-05-2019

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XI Legislatura, IV Sessão Legislativa Comissão Especializada
Iniciativa relativa à autorização de residência temporária a cidadãos oriundos da Venezuela sobe a Plenário para votação final
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A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude, que se reuniu no dia 24 de maio sob a presidência do deputado Rui Abreu, deliberou, após apreciação na especialidade, que o Projeto de Resolução, da autoria do PSD, intitulado “Recomenda ao Governo da República que tome as medidas necessárias para agilizar a concessão de autorizações de residência temporária a cidadãos oriundos da Venezuela por razões humanitárias” sobe a Plenário, para votação final global.

A 1ª Comissão especializada, antes da apreciação na especialidade do Projeto de Resolução, da autoria do BE, intitulado “Urgente reabertura do Centro Educativo da Madeira”, deliberou a auscultação das seguintes entidades: o Juiz Presidente da Comarca da Madeira; o Coordenador do Ministério Público da Comarca da Madeira e a Diretora do Departamento de Apoio à Família, Infância e Juventude, especialista na área da família e menores.

Numa primeira apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PSD, intitulado “Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias”, a Comissão considerou que estavam reunidas as condições para subir a Plenário, para apreciação e votação na generalidade.
Nesta reunião, a Comissão Especializada de Política Geral e Juventude procedeu à redação final de duas resoluções da Assembleia Legislativa, que seguem para publicação: “Definição do modelo de adaptação da Lei das Finanças Locais à Região Autónoma da Madeira” e “Regime de organização e funcionamento das casas de acolhimento de crianças e jovens e revisão do regime de execução do acolhimento familiar promovendo os apoios às famílias de acolhimento”.

Foram, ainda, emitidos pareceres sobre as seguintes iniciativas:

- Projeto de Lei intitulado “Lei de Organização e Funcionamento da Entidade para a Transparência” (BE);

- Projeto de Lei n.º 1205/XIII/4ª, intitulado “Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade para a Transparência e procede à 9.ª Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional” (PSD).

 

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