A propósito de uma notícia publicada na edição de hoje do Diário de Notícias intitulada “PS-M denuncia vetos de gaveta no Parlamento”, o Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira esclarece:
1- O “veto de gaveta” não existe na ordem jurídico-constitucional portuguesa.
2 - O Regimento e o Estatuto Político Administrativo estipulam que as iniciativas legislativas devem obedecer aos normativos estatutários e constitucionais e que compete ao Presidente da Assembleia Legislativa zelar pelo seu cumprimento.
3- O Presidente da Assembleia tem cinco dias úteis, de acordo com o n.º 2 do art.º 138 do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para cumprir esse seu direito e para decidir admitir ou não um diploma, depois de ponderadas todas as questões legais e políticas, sendo que a sua decisão pode ser objeto de recurso para o Plenário dos Deputados.
4- O Projeto de Decreto Legislativo Regional do Grupo Parlamentar do PS, sobre “Participação dos Municípios da Região Autónoma da Madeira na receita do IVA cobrado nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás”, deu entrada a 10 de dezembro de 2019 e imediatamente o Presidente da Assembleia sujeitou a sua apreciação aos serviços jurídicos do Parlamento e à sua assessoria jurídica.
5- Os pareceres foram no sentido de o diploma suscitar dúvidas de legalidade e constitucionalidade e aconselhavam à sua não aceitação pelo Presidente de Assembleia.
6- Apesar disso, ponderadas todas as questões jurídicas e políticas e atendendo à importância da matéria em apreço, o Presidente da Assembleia admitiu o diploma para discussão, ontem, quinta-feira dia 12 de dezembro de 2019, por entender, na linha do que é a doutrina de muitos presidentes de parlamentos portugueses e europeus, que há determinadas matérias em que a discussão Política deve ser preponderante e que compete aos Deputados a última palavra nessas questões.
7- Esta decisão é válida para esta iniciativa e o Presidente da Assembleia não abdicará de a cada iniciativa legislativa avaliar todas as situações e exercer os seus poderes regimentais, estatutários e constitucionais.
8 - O Presidente da Assembleia reafirma que manterá a sua postura de independência e imparcialidade perante todos os partidos, na linha do que anunciou e tem praticado, aliás como tem sido reconhecido, publicamente, pelos deputados e pelo grupo Parlamentar do PS.