A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje alterações ao Regimento para que as sessões plenárias possam realizar-se com um mínimo de um terço dos deputados (16), sendo que as sessões em que acontecem as votações obriga à presença de pelo menos 24 deputados (metade mais um). As mudanças foram aprovadas com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e contou com os votos contra do PS, do JPP e do PCP.
Os partidos da oposição contestaram a alteração aos “Requisitos da votação” (art.º 104).
As alterações ao Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira foram feitas para que o “Plenário possa funcionar com uma configuração mais adequada aos constrangimentos decretados, assim como as Comissões Especializadas possam também ser formalmente realizadas através de meios eletrónicos, como um sinal da adequação aos tempos que se vivem mas, igualmente, à necessária modernização administrativa dos órgãos de governo próprio”.
Foram alterados os artigos 63.º, 104º. e 119.º.