A Comissão Especializada da Recursos Naturais e Ambiente deu parecer positivo, por unanimidade, ao Projeto de Decreto-Lei que “Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do sector pesca – MM (Reg. DL 176/XXII/2020)”, mas deixou um reparo ao Governo da República. Nuno Maciel, Presidente da Comissão, explica que “embora esta linha de crédito seja de apoio nacional, e assumida pelo Orçamento do Estado, poderiam beneficiar no acesso a esta linha de crédito as empresas e os armadores do setor da pesca das regiões autónomas, embora nós tenhamos conhecimento que o Governo Regional já aprovou uma resolução com 1 milhão e 250 mil euros a fundo perdido para o funcionamento da pesca.” Diz ainda, o Presidente da Comissão, que este diploma “poderia e deveria prever que armadores das regiões autónomas pudessem também se candidatar a esta linha de crédito”, o que faz mais sentido na situação atual da crise provocada pela covid-19.
Por isso todos os deputados da Comissão de Recursos Naturais sugerem “a introdução de um montante a reservar para candidaturas originárias na Região Autónoma da Madeira, com base no peso do setor das pescas regional face ao conjunto do país”.
Os parlamentares deste grupo de trabalho especializado deram pareceres, por videoconferência, a quatro Projetos de Decretos-Lei do Governo da República, entre eles o Projeto de Decreto-Lei que “Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples” – MAAC – (Reg. DL 169/XXII/2020)”. “Trata-se de uma linha de crédito, com a possibilidade de os agricultores que se candidatarem a esta linha poderem ter, num determinado período, 25% dessa mesa linha de crédito (…) a fundo perdido”, explicou Nuno Maciel. Por isso, no parecer aprovado por maioria, é pedido que “seja previsto neste mesmo fundo uma verba específica para candidaturas originárias na Região Autónoma da Madeira, assim como uma majoração no subsídio não reembolsável para a aquisição de prédios rústicos”.
Sobre o Projeto de Decreto-Lei que “Aprova o regime de manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso” – MAAC – (Reg. DL 155/XXII/2020)”, os deputados referem, no parecer aprovado por maioria, que “apesar de o referido projeto de Decreto-Lei apenas ser aplicável em Portugal Continental, é fundamental acautelar que os operadores da RAM que expedem material lenhoso para o território continental não sejam prejudicados com a aplicação do mesmo”.
A unanimidade voltou a verificar-se na apreciação ao Projeto de Decreto-Lei que “Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem – MAAC – (Reg. DL 172/XXII/2020)”. Após análise do diploma, foi entendido “que a matéria em questão no presente Projeto de Decreto-Lei poderá ser feita ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na RAM e define o respetivo sistema regional de gestão territorial, bem como através do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira (PROF-RAM), aprovado pela Resolução n.º 600/2015, de 11 de agosto”, concluíram os deputados do grupo especializado de trabalho em matérias de recursos naturais e ambiente do parlamento madeirense.
Nuno Maciel, Presidente da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente