Ireneu Barreto promulga medidas de regime excecional e temporário

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O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, promulgou e enviou para publicação o Decreto Legislativo Regional que «aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e...

XII Legislatura, I Sessão Legislativa
Ireneu Barreto promulga medidas de regime excecional e temporário
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O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, promulgou e enviou para publicação o Decreto Legislativo Regional que «aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental», o qual introduz diversas medidas de âmbito regional destinadas a dar resposta à situação de exceção provocada pela pandemia COVID-19. 

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