Projeto IDEIA vai ser debatido antes do final da sessão legislativa

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O Projeto de Resolução, da autoria do Sr. Deputado e Presidente da ALRAM, José Manuel Rodrigues, intitulado “IDEIA – Investigação e divulgação de estudos e informação sobre a Autonomia” foi hoje remetido para debate plenário, depois de uma primeira análise feita pela Comissão Especializada de...

XII Legislatura, I Sessão Legislativa Comissão Especializada
Projeto IDEIA vai ser debatido antes do final da sessão legislativa
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O Projeto de Resolução, da autoria do Sr. Deputado e Presidente da ALRAM, José Manuel Rodrigues, intitulado “IDEIA – Investigação e divulgação de estudos e informação sobre a Autonomia” foi hoje remetido para debate plenário, depois de uma primeira análise feita pela Comissão Especializada de Política Geral e Juventude. “A iniciativa visa criar um organismo, junto da Presidência, de investigação e divulgação de estudos e informações sobre a autonomia”, explicou Jacinto Serrão no final do encontro de trabalho.

Os deputados aprovaram, também por unanimidade, a redação final da resolução que “Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 04 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”. Foi ainda aprovada a redação final da Resolução intitulada «Pela instituição do Prémio “Emanuel Rodrigues”». As duas resoluções seguem agora para publicação.

Este grupo de trabalho especializado deu parecer positivo, por solicitação da Assembleia da República, ao Projeto de Lei n.º 436/XIV/1.ª (PCP) que "Aprova a Orgânica da Polícia Marítima” e  à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) que “Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual”.

Ainda a pedido da Assembleia da República, os deputados da 1.ª Comissão Especializada do parlamento madeirense deram parecer positivo ao Projeto de Lei n.º 456/XIV/1.ª (PS) que "Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à distância dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à 5.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março". Trata-se de um diploma que permite “às entidades camarárias e intermunicipais” a realização de reuniões com caráter deliberativo por “teleconferência até ao fim do ano”, clarificou Jacinto Serrão.

Jacinto Serrão, Presidente da 1.ª Comissão

 

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