Os deputados madeirenses discutiram, hoje, a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR). O diploma foi apresentado pela Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, que garantiu que o “programa de habitação social permite salvaguardar que as famílias madeirenses e porto-santenses com poucas possibilidades financeiras tenham uma habitação condigna”. Augusta Aguiar explica que a proposta pretende apoiar os “casais jovens (dos 18 aos 35 anos) na aquisição ou arrendamento de habitações” e “no arredamento”. Visa ainda ajudar “os cidadãos portadores de deficiência na aquisição ou arrendamento de habitações, e promover “a mobilidade entre concelhos próximos do Funchal majorando as famílias que aceitem fixar-se noutro concelho da Região, contribuindo para libertar a pressão da procura de habitação nos núcleos habitacionais tradicionais”.
Em destaque esteve também a recomendação para que o Dia da Assembleia Legislativa da Madeira seja assinalado a 19 de julho. O projeto de resolução, que é votado amanhã, refere que a “Resolução n.º 2/88/M, de 20 de janeiro” definiu “o dia 4 de dezembro como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por ser aquele em que a mesma foi instalada na sua sede atual.” No entanto o documento apresentado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, pelos lideres parlamentares e pelo deputado único do PCP, justifica a mudança com “a importância de se associar o Dia da Assembleia Legislativa da Madeira à data em que esta iniciou atividade, com a primeira sessão legislativa da I Legislatura, o que ocorreu em 19 de julho de 1976”.
O parlamento madeirense debateu ainda o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PCP, que pede a “Interdição das áreas portuárias da Região Autónoma da Madeira a navios que transportem substâncias poluentes ou perigosa”. O deputado comunista, Ricardo Lume, pretende com este diploma prevenir a “poluição no meio marinho através da proibição da entrada ou permanência de navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas nos espaços marítimo-portuários sob jurisdição da Região Autónoma da Madeira”, assim como “precaver ou evitar qualquer tipo ou forma de descarga que, em situação de prevenção, possa ser evitável ou menorizados os seus efeitos”.