O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural defendeu hoje na Assembleia Legislativa da Madeira, “o primeiro diploma do país de regulamentação do setor da sidra”, como fez questão de salientar. A proposta de Decreto Legislativo que “Define e carateriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado”, foi aprovada com os votos do PSD, do CDS-PP e com a abstenção do PS, JPP e PCP.
Humberto Vasconcelos adiantou que “a produção regional de sidra alcançou o ano passado perto de 345 mil litros e um valor de mercado aproximado de 1.7 milhões de euros, envolvendo perto de 360 produtores”. Foi com base nestes “números, animadores e diferenciadores, alicerçados na qualidade deste produto secular” que o Governo Regional decidiu criar um diploma que “define e carateriza a sidra produzida na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado”, disse.
Ainda de acordo com os dados do Governo Regional, “em 2018 a área ocupada por esta cultura na ilha da Madeira era de 158 hectares, dos quais 94 hectares (60% da área total) eram ocupados por macieiras e 64 hectares por pereiros para sidra”. “As principais zonas produtoras estão localizadas nas “freguesias de Santo António da Serra, Camacha, São Roque do Faial, Jardim da Serra, Prazeres e Ponta do Pargo”, que registaram no ano passado “uma produção superior em 2%, comparativamente a 2018, na ordem das 2.328 toneladas”, sublinhou o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O parlamento madeirense discutiu e aprovou, apenas com a abstenção do JPP, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do PSD, intitulado “Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas - Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho”. Entende a bancada social democrata que “as comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais”. “É para evitar que alguém se recuse a responder perante a democracia que nós apresentamos esta proposta”, assegurou Jaime Filipe Ramos, líder parlamentar do PSD.
A Assembleia Legislativa da Madeira debateu, hoje, e aprovou por unanimidade o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República intitulado “Em defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas - Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto”, para que os prazos de audição sejam respeitados e alargados. O documento refere que “os pareceres devem ser emitidos no prazo de 20 ou 15 dias, consoante a emissão do parecer seja da competência respetivamente da assembleia legislativa regional ou do governo regional, sem prejuízo do disposto no estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas”. Diz ainda que “aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, por intermédio de decisão devidamente fundamentada, é facultada a possibilidade de solicitar uma prorrogação do prazo atribuído pelo órgão de soberania para se pronunciarem”.
Aprovado por unanimidade foi também o projeto de resolução, intitulado "Educação Inclusiva – Para que o trabalho desenvolvido pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva seja integrado na componente letiva do horário semanal dos docentes".
A Assembleia Legislativa da Madeira provou dois votos de protesto, do PSD e do CDS-PP, contra a decisão do governo de Nicolás Maduro de proibir os voos da TAP, por 90 dias, para a Venezuela. O PCP foi o único partido a votar contra.
Reunião Plenária n.º 44 de 20.05.2020