A Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais remeteu considerou hoje que a Proposta de Decreto Legislativo Regional, que “Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, 25 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios” está em condições para ser debatida em plenário.
Após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, de 25 de junho, o diploma pretende “adaptar o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, às novas realidades, bem como às especificidades da Região.
Os deputados deste grupo de trabalho especializado deram ainda parecer favorável à Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Proposta do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021”, bem como à “Proposta do Plano e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para 2020 – PIDDAR 2021”.