Tribunal de Contas emite pareceres favoráveis às Contas da Madeira, com ênfases e recomendações, e da ALRAM, com reservas, referentes ao ano de 2019

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CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 2019 - JUÍZO GLOBALMENTE FAVORÁVEL, COM ÊNFASES E RECOMENDAÇÕES   O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do Vice-Presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros, entregou hoje, no...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Audiências
Tribunal de Contas emite pareceres favoráveis às Contas da Madeira, com ênfases e recomendações, e da ALRAM, com reservas, referentes ao ano de 2019
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CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 2019 - JUÍZO GLOBALMENTE FAVORÁVEL, COM ÊNFASES E RECOMENDAÇÕES

 

O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do Vice-Presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros, entregou hoje, no Funchal, ao Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, os Pareceres sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira e a da Assembleia Legislativa.

O Tribunal de Contas (TC) emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira (CRAM) de 2019 com ênfases e recomendações.

O exame efetuado conclui que permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.

O Tribunal verificou que a Região não observou a regra do equilíbrio orçamental em 385,4 milhões de euros, nem o limite de endividamento em 2,7 mil milhões de euros e, pese embora tenha vindo a reduzir o excesso, não o diminuiu ao ritmo fixado pela Lei de pelo menos 5% ao ano.

O Tribunal reforça a importância da reforma das finanças públicas na boa gestão dos recursos públicos e a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos.

Neste âmbito, o Tribunal considera positivo o lançamento pelo Governo, em 2020, do “Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública”, que conta com o apoio da União Europeia, mas concluiu que há aspetos a melhorar, nomeadamente ao nível do processo orçamental, já que permanece por aprovar uma solução legislativa que, a par da atualização das regras atinentes ao enquadramento do Orçamento Regional, estabeleça prazos mais curtos para a apresentação, apreciação e votação da Conta da Região, em conformidade com o regime aplicável à Conta Geral do Estado.

Ao nível da receita, o Tribunal de Contas sublinha o aumento da receita efetiva, em 4,7 milhões de euros (0,33%) face a 2018, atingindo o montante de 1,4 mil milhões de euros, devido ao acréscimo da receita fiscal, em 41,8 milhões de euros, e das transferências de capital, em 4,9 milhões de euros.

Por outro lado, salienta a situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) face às transferências do orçamento regional que se manteve muito acentuada (72% a 100%) em alguns Serviços tradicionalmente dependentes.

O exame efetuado identifica também a sobreavaliação da receita comunitária cobrada pela APR em cerca de 136,2 milhões de euros, resultante da baixa execução desta fonte de financiamento face ao valor orçamentado.

Entre outras recomendações, o Tribunal refere que na contabilização dos fundos europeus recebidos, os serviços responsáveis devem contabilizar diferenciadamente a parte das verbas a afetar aos executores/beneficiários dos projetos, registando-as em operações extraorçamentais, abstendo-se de as contabilizar como receitas do seu orçamento privativo, onde apenas deve constar a parte dos fundos de que é beneficiário.

Ao nível da despesa efetiva, o Tribunal salienta o aumento em 96,7 milhões de euros (6,6 %) face a 2018, atingindo o montante de 1,5 mil milhões de euros, por força do acréscimo dos juros e outros encargos, em 38 milhões de euros, e das despesas com o pessoal, em 34,4 milhões de euros.

O Tribunal refere que a consonância entre os valores apresentados nas Contas de Gerência dos Serviços e Fundos Autónomos/Entidades Públicas Reclassificadas e os valores da Conta da Região Autónoma da Madeira (RAM) de 2019 evidencia o esforço da Região em não cometer os erros de anos anteriores.

Ainda assim, considera que há que garantir a conclusão do processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) a toda a Administração Pública Regional e conferir maior atenção ao processo de consolidação da Despesa efetiva, para evitar erros futuros.

O passivo das empresas detidas maioritariamente pela RAM apresentou uma redução em 7,2% (121 milhões de euros) explicada sobretudo pelas diminuições observadas no SESARAM (54,8 milhões), na APRAM (44 milhões) e na ARM (16,6 milhões).

A despesa do Orçamento da Região Autónoma da Madeira com as entidades participadas atingiu 409,3 milhões de euros, enquanto a receita ficou pelos 15,9 milhões, tendo o respetivo saldo, negativo em 393,5 milhões de euros, registado um agravamento de 11,9% face ao ano anterior.

Para uma melhor compreensão dos principais resultados do exame efetuado pelo Tribunal de Contas, foi elaborada uma síntese do Parecer duas páginas.

 

TRIBUNAL EMITE JUÍZO FAVORÁVEL COM RESERVAS SOBRE A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 2019

O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do Vice-Presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros, entregou hoje, no Funchal, ao Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, os Pareceres sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira e a da Assembleia Legislativa.

Durante a verificação da Conta, o Tribunal de Contas concluiu que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular, assim como as operações examinadas eram legais e regulares.

As demonstrações financeiras e orçamentais apresentavam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a 31 de dezembro de 2019, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa, com as seguintes exceções:

- Apesar da regularização da contabilização do “Edifício Sede” da ALRAM, na conta relativa aos ‘Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural’, e da correção da sua mensuração inicial, subsistem constrangimentos que impossibilitam a emissão de opinião sobre a valorização líquida desse ativo;

- Sobrevalorização do balanço resultante do reconhecimento indevido de ativos nas contas patrimoniais relativas a ‘Outros devedores e credores’ (18 686,86€) e ‘Ativos Intangíveis’ (5 931,90€);

- Divergência entre o saldo registado em termos orçamentais (19 143,45€) e o montante apurado na contabilidade financeira (14 054,16€), referente a compras de mercadorias para venda.

O Tribunal aponta como positivo o facto de as Demonstrações Financeiras e Orçamentais, referentes ao exercício de 2019, terem sido, pela primeira vez, objeto de Certificação Legal de Contas, assim como o cumprimento do regime previsto na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a concretização de todas as publicitações obrigatórias, no portal da contratação pública (BaseGov), sobre os processos de aquisição de bens e serviços, instruídos no ano de 2019.

No que diz respeito às Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, permanece em falta a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.

Os procedimentos tendentes à inventariação e controlo dos ativos tangíveis e intangíveis eram insuficientes.

Tendo em conta o exame efetuado, o Tribunal formula diversas recomendações ao Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Entre elas, que aperfeiçoe a prestação de contas, concretize a correção das irregularidades contabilísticas relacionadas com as reposições de remunerações, a afetação dos vencimentos extraordinários, a valorização e depreciação do Edifício-Sede, as licenças de software e o cadastro de ativos e diligencie pelo provimento do cargo de coordenador do Departamento Financeiro, devido à relevância das suas funções de contabilista público.

Fonte: Tribunal de Contas

José Tavares, Presidente do Tribunal de Contas (áudio)
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