Alberto João Jardim aconselha consenso partidário para maior Autonomia e solução da dívida da Madeira

Share Image

O Ex-presidente do Governo Regional da Madeira foi hoje ouvido, na Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político, sobre a Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Alberto João Jardim recomendou ao Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira que...

XII Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Eventual
Alberto João Jardim aconselha consenso partidário para maior Autonomia e solução da dívida da Madeira
  • 2.jpg
  • 3.jpg
  • 1.jpg

O Ex-presidente do Governo Regional da Madeira foi hoje ouvido, na Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político, sobre a Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Alberto João Jardim recomendou ao Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira que convoque “uma conversa muito séria entre todos os partidos” representados no parlamento madeirense. “Fora de holofotes mediáticos que, externamente e com superficialidades vazias e não prioritárias, pressionem ou comprometam objetivos seriamente assumidos por cada um desses partidos políticos”, afirmou.

Desta forma, considera o antigo governante, “com a consciência do tamanho da representatividade de cada um, os partidos aqui representados, em coerência com os grandes princípios da Constituição, procurariam encontrar um nível de maior Autonomia e de tratamento da dívida histórica/ dívida pública regional de até ao final do PAEF, um plano em que todos pudessem consensualizar”, sugeriu Alberto João Jardim. No entanto insistiu que o plano deve “respeitar o sentir democrático da opinião pública madeirense.

Na resposta aos deputados Jardim acrescentou ainda que “independentemente do que os grandes teóricos jurídico-políticos digam”, cabe aos deputados nacionais definirem as “cláusulas de salvaguarda”. “As leis para serem boas leis têm de ter sempre cláusulas de salvaguarda”, concluiu.

Audição Alberto João Jardim (áudio)
Copyright © 2018-2024 ALRAM